Reta final para adesão à Nota Fiscal Eletrônica dos Produtores Rurais

Você está visualizando atualmente Reta final para adesão à Nota Fiscal Eletrônica dos Produtores Rurais

    Em abril do ano passado, o Conselho Nacional de Política Fazendária estipulou o dia 1º de maio de 2024 como prazo limite para que os produtores rurais se adequem à Nota Fiscal Eletrônica. Muito além da exigência legal, a adesão é fundamental para prosseguir as negociações. “Caso o produtor não aderir à NFE, ficará sem a documentação adequada para fazer as operações. Desse modo, é muito importante que ele procure o órgão competente, a exemplo da prefeitura, e faça a sua habilitação”, explica o gerente de Controladoria e Tecnologia da Informação da Cooperalfa, Gilberto Fontana.

    O assessor Tributário e Movimento Econômico, e contador da Associação dos Municípios do Oeste de Santa Catarina (Amosc), Luciano Deon, explica que o processo é muito simples. “Basta o produtor estar com o cadastro ativo junto ao Estado, apresentar informações como o número da inscrição, nome completo da mãe, data de nascimento e um e-mail. Ele pode fazer o processo de casa ou buscar uma unidade conveniada do próprio município”, pontua.

    Em relação às informações que precisam constar na nota eletrônica, o processo é muito semelhante ao anterior e intuitivo. “Com calma e atenção, os agricultores irão perceber que, tudo que antes era preenchido manualmente, agora é pelo sistema digital”, salienta Gilberto. 

    Entre as dúvidas mais frequentes, está a necessidade de armazenar a nota por um tempo ou não, sendo que ela não precisa ser impressa. “O fato é que ela não precisa ser guardada, pois os dados já estarão na base de dados do Estado. Outro questionamento é sobre quando inserir informações em relação ao frete. Hoje, pela legislação, essa informação é obrigatória quando for para outros estados. Outra pergunta é: vou pagar imposto sobre a comercialização? A resposta é que, considerando que a maioria dos produtores comercializa com empresas de SC e se elas têm inscrição estadual, o recolhimento é diferido, o que não causa aumento na carga tributária”, relata o assessor tributário.

    Além das prefeituras, os produtores podem obter mais informações no site da Secretaria da Fazenda: www.sef.sc.gov.br

    A todos os associados da Cooperalfa, a principal orientação é: busquem informações, façam um treinamento e não deixem para a última hora. Nas filiais, a cooperativa dispõe de profissionais capacitados para auxiliar quem estiver com dúvidas.

 

 

Assessoria de Imprensa Cooperalfa.