APRESENTAÇÃO

– Promover junto aos Municípios a troca de experiências, a fim de implementar a política de assistência social, propondo iniciativas de geração de renda a nível regional;

– Assessorar a implantação e implementação da Lei Orgânica da Assistência Social;

– LOAS, Política Nacional de Assistência Social – PNAS, Sistema Único de Assistência Social – SUAS e Norma Operacional Básica de Recursos Humanos – NOBRH, orientando os Municípios na elaboração dos planos municipais, programas e projetos na área da assistência social, saúde, educação, habitação, agricultura, judiciário, criança e adolescente, idoso, família, portador de deficiência e outros;

– Orientar sobre a criação e operacionalização de fundos e dos conselhos municipais de assistência social, habitação, CMDCA, entre outros;

– Acompanhar diretamente a área de assistência social dos Municípios, promovendo cursos e capacitações aos conselheiros municipais (Habitação, Assistência Social, dos Direitos da Criança e Adolescente, Tutelares, Idosos, entre outros);

– Integrar o Setor de Assistência Social da AMOSC às ações desenvolvidas pela Secretaria de Estado da Assistência Social e da Família, à Secretaria de Estado da Assistência Social Trabalho e Habitação, outras Secretarias Estaduais e Ministérios e/ou entidades sociais, em programas que visem a minimização dos problemas sociais;

– Realizar o acompanhamento técnico em conjunto com as demais áreas, em campanhas preventivas, aos Municípios, órgãos e entidades que atuam na área de saúde e assistência social, conselhos antidrogas, grupos de combate às drogas e grupos de apoio aos portadores de AIDS;

– Assessorar na elaboração de instrumentos visando obter um diagnóstico social que viabilize a execução de projetos e programas com o objetivo de melhorar a qualidade de vida da população;

– Propor ao Diretor Técnico estudos, projetos e alterações de procedimentos, que visem a melhoria dos serviços do Setor, demais Setores e dos Municípios associados;

– Elaborar Programa de Trabalho e controle de atividades, que possibilite a análise, avaliação e tomada de decisão na melhoria da qualidade dos serviços prestados aos Municípios associados;

– Propor na programação de trabalho e viabilizar a realização de cursos e capacitações de interesse dos Municípios, na área de atuação, na qualidade dos serviços da AMOSC dos Municípios associados;

– Assessorar na implantação do Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA, na elaboração das políticas municipal.

 

Marlete Bruschi Weschenfelder
Assistente Social
E-mail: social@amosc.org.br
Fone: (49) 3319-3213