Contexto sócio econômico é um dos principais critérios para destinação do ICMS da Educação

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O ICMS da educação tem um papel importante na garantia do acesso à educação de qualidade nos municípios catarinenses.

Nesta terça feira, 09 de maio de 2023 foi realizado no Auditório da AMOSC – Associação dos Municípios do Oeste de Santa Catarina, encontro que reuniu Contadores, Controladores Internos e Gestores de Educação dos 20 munícios da Associação, os quais receberam orientações pelos técnicos do Tribunal de Contas do Estado Silvio Bhering Sallum e Letícia Spíndola de Faria, sobre o tema ICMS Educação.

Foi apresentado aos técnicos dos municípios, toda a sistemática que envolve a apuração dos índices e ao final, os municípios receberam orientação individualizada, onde puderam conhecer a realidade dos seus municípios e também esclarecer dúvidas e sugestões que venham a melhorar os níveis de ensino.

Na oportunidade, os técnicos do TCE/SC identificaram que os principais pontos a serem desenvolvidos pelos municípios na área educacional visando a melhora nos índices para o ICMS Educação são: 

– Gestão escolar, que passa pela forma de escolha do diretor e da metodologia pedagógica a ser aplicada aos alunos; 

– Formação adequada e continuada dos docentes e infraestrutura; 

– Maior participação dos alunos nos programas de avaliação da qualidade escolar; 

– E, principalmente, planejamento escolar para atingimento de melhores indicadores de proficiência em avaliações externas, como o Saeb (Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica (Saeb), que agora é utilizado no cálculo do repasse do ICMS Educação.

O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um tributo estadual que incide sobre a circulação de mercadorias e serviços. O valor arrecadado pelo Estado, tinha como sistemática de repartição entre os municípios catarinenses na regra (85/15) ou seja, 85% era repassado pelo VA – Valor Adicionado pelo movimento econômico de cada ente e 15% de forma igualitária para todos os municípios. Na nova sistemática, considerando a Lei do ICMS Educação, a regra mudou, passando a ser (75/15/10), ou seja, 75% repassado pelo VA – Valor Adicionado pelo movimento econômico de cada ente, 15% de forma igualitária para todos os municípios e 10% destinado ao ICMS Educação, de acordo com a pontuação alcançada por cada município. A nova sistemática pretende aperfeiçoar a forma de repasse do tributo, de modo a premiar os municípios que apresentam melhoras em seus índices educacionais.