Consórcio de Saúde da Amosc torna-se exemplo nacional de cooperação transmunicipal

        


          Criado em 1996  para suplementar a assistência à saúde da população regional, o Consórcio Intermunicipal de Saúde da Associação dos Municípios do Oeste de Santa Catarina (CIS/Amosc) tornou-se paradigma nacional desse tipo de cooperação transmunicipal.


          O CIS proporciona, em média, 11 mil procedimentos de especialidades médicas por mês a um desembolso de R$ 150 mil reais. Com o recente ingresso da Amai, a base territorial sobre de 27 para 41 municípios e a população atendida totaliza 450 mil habitantes, exigindo aumento correspondente no volume de atendimento. Para isso, estão sendo credenciados novos profissionais e estabelecimentos de saúde.


Entre as especialidades mais procuradas estão a oftalmologia, a cardiologia, a neurologia e a ortopedia, seguindo-se dermatologia, a oncologia e as demais: angiologia, cirurgia geral, endocrinologia, fisioterapia, fonoaudiologia, gastroenterologia, ginecologia e obstetrícia, hematologia, infectologia, otorrinolaringologia, pediatria, pneumologia, psicologia, psiquiatria e urologia.


Além das consultas, também são oferecidos exames complementares como eletrocardiograma, eletroencefalograma, Raio-X e ultra-sonografia, biópsias, análises clínicas, audiometria, colonoscopia, retosigmóidoscopia, videoendoscopia digestiva e videolaringoscopia. O acesso é facilitado pelas Prefeituras, que na maioria da vezes fazem o transporte dos paciente até os locais de atendimento.


         Nesta entrevista, o presidente do CIS/Amosc e prefeito de União do Oeste, João Lário da Silva, explica o funcionamento do Consórcio e antecipa os novos desafios da instituição.


 


O CIS/Amosc foi fundado em 1996. Quais foram as principais conquistas nesses quase dez anos?


João Lário da Silva – Uma de nossas maiores conquistas foi   o credenciamento cada  vez maior  de profissionais na região e fora dela  e a credibilidade  do Consórcio entre  os profissionais da área.


Como se dá o financiamento do CIS/Amosc?


João Lário – Os municípios  consorciados  participam  com R$ 0,10 (dez centavos)  por habitante/mês a título de contribuição fixa para o CIS/Amosc.


Como é possível comprar serviços de saúde de qualidade com apenas R$ 0,10 por habitante, valor inalterado desde o início do Consórcio?


João Lário – O CIS/Amosc possui uma tabela própria  de valores para credenciamento dos  profissionais  não vinculada  à contribuição. Os municípios utilizam  os recursos  disponibilizados pelo CIS/Amosc e, o que exceder suas cotas,  pagam  como  serviços excedentes.


Pode dizer que o surgimento do CIS/Amosc decorre da INSUFICIÊNCIA do SUS?


João Lário   Sim. Nossa região  é deficitária  em serviços pelo SUS. Porém, toda a população residente pode ser beneficiada pelo CIS. O atendimento inicia na rede básica municipal, quando o usuário recebe o atendimento inicial no Posto de Saúde. Após a avaliação, sendo necessário, o paciente será encaminhado ao médico especialista. Caso não disponha desse médico em sua rede própria, o usuário será encaminhado ao atendimento proporcionado pelo CIS/Amosc. O processo é controlado pelas Secretarias municipais de saúde.


Por que a rede básica de saúde dos municípios, via de regra, não consegue atender as demandas por serviços à saúde?


João Lário  A rede básica de saúde  é composta por três especialidades,  são elas: clinica geral,  ginecologia, pediatria e cirurgia geral. Os municípios não dispõem  de todas as especialidades para contratação nestas áreas, por isso  utilizam  os serviços oportunizados e contratados pelo CIS/Amosc.


Por que o CIS/Amosc é apontado como exemplo para todo o país, tendo servido de modelo para outros Estados da Federação?


João Lário – O CIS, desde sua  criação, teve como principal objetivo  zelar  pela qualidade dos serviços oferecidos e isto se deve  ao  trabalho  em equipe  da direção do Consórcio, articulada com os secretários municipais de saúde da região, sempre  buscando a qualidade e a segurança.


O que representa o ingresso da região da AMAI no Consórcio?


João Lário – Para  o CIS/Amosc  é  a efetivação  de um trabalho  realizado com seriedade e responsabilidade  na busca de somar esforços para a concretização  do Consórcio na região Oeste de Santa Catarina.


O CIS pode, no futuro, atuar não apenas nas especialidades médicas mas, também,  nas áreas de internações e de medicamentos?


João Lário – Sim.  Esta seria uma segunda etapa. Mas  na área de internação  hospitalar a competência é do SUS.


Consórcio semelhante ao CIS/Amosc não poderia, no futuro, administrar hospitais e outros estabelecimentos regionais de saúde?


João Lário – Sim,  desde que haja  participação do SUS  a fim de que não  se  transfira aos Consórcios  os serviços de competência das outras esferas de governo.



Fonte: MB Comunicação