Criado em 1996 para suplementar a assistência à saúde da população regional, o Consórcio Intermunicipal de Saúde da Associação dos Municípios do Oeste de Santa Catarina (CIS/Amosc) tornou-se paradigma nacional desse tipo de cooperação transmunicipal.
O CIS proporciona, em média, 11 mil procedimentos de especialidades médicas por mês a um desembolso de R$ 150 mil reais. Com o recente ingresso da Amai, a base territorial sobre de 27 para 41 municípios e a população atendida totaliza 450 mil habitantes, exigindo aumento correspondente no volume de atendimento. Para isso, estão sendo credenciados novos profissionais e estabelecimentos de saúde.
Entre as especialidades mais procuradas estão a oftalmologia, a cardiologia, a neurologia e a ortopedia, seguindo-se dermatologia, a oncologia e as demais: angiologia, cirurgia geral, endocrinologia, fisioterapia, fonoaudiologia, gastroenterologia, ginecologia e obstetrícia, hematologia, infectologia, otorrinolaringologia, pediatria, pneumologia, psicologia, psiquiatria e urologia.
Além das consultas, também são oferecidos exames complementares como eletrocardiograma, eletroencefalograma, Raio-X e ultra-sonografia, biópsias, análises clínicas, audiometria, colonoscopia, retosigmóidoscopia, videoendoscopia digestiva e videolaringoscopia. O acesso é facilitado pelas Prefeituras, que na maioria da vezes fazem o transporte dos paciente até os locais de atendimento.
Nesta entrevista, o presidente do CIS/Amosc e prefeito de União do Oeste, João Lário da Silva, explica o funcionamento do Consórcio e antecipa os novos desafios da instituição.
O CIS/Amosc foi fundado em 1996. Quais foram as principais conquistas nesses quase dez anos?
João Lário da Silva – Uma de nossas maiores conquistas foi o credenciamento cada vez maior de profissionais na região e fora dela e a credibilidade do Consórcio entre os profissionais da área.
Como se dá o financiamento do CIS/Amosc?
João Lário – Os municípios consorciados participam com R$ 0,10 (dez centavos) por habitante/mês a título de contribuição fixa para o CIS/Amosc.
Como é possível comprar serviços de saúde de qualidade com apenas R$ 0,10 por habitante, valor inalterado desde o início do Consórcio?
João Lário – O CIS/Amosc possui uma tabela própria de valores para credenciamento dos profissionais não vinculada à contribuição. Os municípios utilizam os recursos disponibilizados pelo CIS/Amosc e, o que exceder suas cotas, pagam como serviços excedentes.
Pode dizer que o surgimento do CIS/Amosc decorre da INSUFICIÊNCIA do SUS?
João Lário – Sim. Nossa região é deficitária em serviços pelo SUS. Porém, toda a população residente pode ser beneficiada pelo CIS. O atendimento inicia na rede básica municipal, quando o usuário recebe o atendimento inicial no Posto de Saúde. Após a avaliação, sendo necessário, o paciente será encaminhado ao médico especialista. Caso não disponha desse médico em sua rede própria, o usuário será encaminhado ao atendimento proporcionado pelo CIS/Amosc. O processo é controlado pelas Secretarias municipais de saúde.
Por que a rede básica de saúde dos municípios, via de regra, não consegue atender as demandas por serviços à saúde?
João Lário – A rede básica de saúde é composta por três especialidades, são elas: clinica geral, ginecologia, pediatria e cirurgia geral. Os municípios não dispõem de todas as especialidades para contratação nestas áreas, por isso utilizam os serviços oportunizados e contratados pelo CIS/Amosc.
Por que o CIS/Amosc é apontado como exemplo para todo o país, tendo servido de modelo para outros Estados da Federação?
João Lário – O CIS, desde sua criação, teve como principal objetivo zelar pela qualidade dos serviços oferecidos e isto se deve ao trabalho em equipe da direção do Consórcio, articulada com os secretários municipais de saúde da região, sempre buscando a qualidade e a segurança.
O que representa o ingresso da região da AMAI no Consórcio?
João Lário – Para o CIS/Amosc é a efetivação de um trabalho realizado com seriedade e responsabilidade na busca de somar esforços para a concretização do Consórcio na região Oeste de Santa Catarina.
O CIS pode, no futuro, atuar não apenas nas especialidades médicas mas, também, nas áreas de internações e de medicamentos?
João Lário – Sim. Esta seria uma segunda etapa. Mas na área de internação hospitalar a competência é do SUS.
Consórcio semelhante ao CIS/Amosc não poderia, no futuro, administrar hospitais e outros estabelecimentos regionais de saúde?
João Lário – Sim, desde que haja participação do SUS a fim de que não se transfira aos Consórcios os serviços de competência das outras esferas de governo.
Fonte: MB Comunicação