Assistência Social da Amosc elabora um documento com base nas exigências feitas pelo Fundo Nacional de Assistência Social
O setor de Assistência Social da Associação dos Municípios do Oeste de Santa Catarina (AMOSC) com a missão de promover o desenvolvimento regional sustentável e a excelência da administração pública municipal, elaborou em conjunto com diversos profissionais do Estado, um documento que auxiliará os secretários municipais no cumprimento das exigências realizadas pelo Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS). Esse documento segue os prazos e diretrizes estabelecidos pelo fundo, até final de 2024 e início de 2025.
A Política de Assistência Social nos municípios brasileiros está em constante evolução, com mudanças que impactam diretamente a Gestão Pública. Para a Assistente Social da Amosc, Marlete Bruschi Weschenfelder o objetivo da Associação é promover o desenvolvimento regional sustentável e a excelência da administração pública municipal. “Esse documento serve para atentar os gestores e apresenta orientações que garantem a continuidade e a eficácia dos programas, projetos e ações socioassistenciais, que já estão em andamento ou estão planejados”, frisou a assistente social.
O documento foi encaminhado aos Gestores da Política de Assistência Social dos municípios e também está disponível também nas redes sociais da Associação, como também ao final da matéria.
SOBRE O DOCUMENTO
Entre as principais metas pré estabelecidas no documento está a necessidade dos municípios finalizarem as adequações à Lei Orçamentária de 2025 até dezembro de 2024. As diretrizes do FNAS são mandatórias nesse processo, e os gestores devem assegurar que as modificações estejam em total conformidade com as novas normativas. Outro ponto relevante refere-se à Portaria 113, que será reformulada em breve, regulamentando a obrigatoriedade de uso do BB Ágil a partir de janeiro de 2024. No entanto, os municípios já aptos podem antecipar a implementação do sistema Agiliza SUAS, facilitando a transição e adaptação às novas exigências.
Ainda, os saldos remanescentes dos repasses feitos durante o período da pandemia devem ser aplicados até 31 de dezembro de 2024, conforme as determinações da Portaria 973/2024. Os prazos para o Plano de Ação de 2025 e para o Censo SUAS ainda não foram definidos, mas é essencial que os gestores fiquem atentos, pois essas etapas serão fundamentais para o planejamento estratégico do próximo ciclo de gestão.
A transição de mandato e o encerramento das atividades seguirão as orientações gerais da administração pública, com particularidades do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Nos municípios, que passarão pela transição, devem ser compostas imediatamente após a divulgação oficial dos resultados eleitorais. Nos casos de reeleição, mesmo com a continuidade do prefeito, será necessário encerrar corretamente as atividades em andamento, uma vez que alterações na equipe gestora poderão ocorrer em 2025.
Outro alerta importante refere-se à regularização dos Fundos Municipais do Idoso. Os municípios que ainda não possuem CNPJ para o fundo devem iniciar o processo de abertura, além da criação de uma conta bancária exclusiva. O prazo para cadastro no Ministério dos Direitos Humanos (MDH), que habilita o recebimento de recursos provenientes do Imposto de Renda de 2025, será entre setembro e outubro de 2024. O alerta também serve para o Fundo da Infância e Adolescência (FIA), a maioria dos municípios da região da Amosc já regularizou o CNPJ para possibilitar a captação de recursos também através da Declaração Anual de Ajuste de Imposto de Renda se, entretanto os que ainda apresentam inconsistências, devem buscar orientação para resolver as pendências.
Já o cadastro do Benefício de Prestação Continuada (BPC) também demanda atenção: Municípios com até 50 mil habitantes terão 45 dias para regularizá-lo, enquanto aqueles com mais de 50 mil habitantes contarão com 90 dias. Esse prazo começou a ser contado a partir de agosto de 2024, conforme o cronograma nacional.