RESOLUÇÃO Nº 01/2018
RUDI MIGUEL SANDER, Prefeito de São Carlos e Presidente da AMOSC, no uso das atribuições conferidas pelo art. 15, inciso VI, do Estatuto Social,
R E S O L V E
Art. 1º Fixar o valor da contribuição mensal para o exercício de 2018 dos municípios filiados a Associação dos Municípios do Oeste de Santa Catarina – AMOSC, conforme a seguir:
MUNICÍPIOS |
VALOR R$ |
Águas de Chapecó |
8.400,00 |
Águas Frias |
8.400,00 |
Arvoredo |
8.400,00 |
Caxambu do Sul |
8.400,00 |
Chapecó |
35.000,00 |
Cordilheira Alta |
8.400,00 |
Coronel Freitas |
9.700,00 |
Formosa do Sul |
8.400,00 |
Guatambu |
8.400,00 |
Irati |
8.400,00 |
Jardinópolis |
8.400,00 |
Nova Erechim |
8.400,00 |
Nova Itaberaba |
8.400,00 |
Paial |
8.400,00 |
Pinhalzinho |
14.600,00 |
Planalto Alegre |
8.400,00 |
Quilombo |
8.400,00 |
Santiago do Sul |
8.400,00 |
São Carlos |
14.600,00 |
Serra Alta |
8.400,00 |
Sul Brasil |
8.400,00 |
União do Oeste |
8.400,00 |
TOTAL |
225.100,00 |
Art. 2º Esta Resolução passa a vigorar na data de sua publicação.
Chapecó, SC, 09 de janeiro de 2018.
RUDI MIGUEL SANDER
Prefeito de São Carlos
Presidente da AMOSC