Processo Administrativo Disciplinar (PAD) é tema de curso na AMOSC

A Associação de Municípios do Oeste de Santa Catarina – AMOSC realizou no dia 26/09 o curso sobre princípios, regras e fases do Processo Administrativo Disciplinar – PAD, com objetivo de esclarecer dúvidas sobre fatos ou denúncias quanto ao exercício do cargo e formas de elucidar episódios ocorridos.

O curso contou com a participação de Prefeitos, Procuradores, Secretários Municipais, Assessores, Controladores Internos e Técnicos Administrativos e foi ministrado pelo Dr. Jauro Sabino Von Gehlen que é Procurador do Município de Chapecó e Mestre em Direito.

O Prefeito de Santiago do Sul, Sr. Julcimar Antônio Lorenzetti mencionou a importância do tema como suporte aos municípios da AMOSC, pois “é um instrumento para apurar possíveis infrações e aplicar as penalidades cabíveis de acordo com a legislação a aqueles que possuem relação com a administração pública, como colaboradores, fornecedores, entre outros”.

A temática foi pautada no primeiro momento pelas principais legislações envolvidas como: Constituição Federal, Lei nº 9.784/1999 – Lei do Processo Administrativo Federal e Lei nº 8.429/1992 – Lei de Improbidade Administrativa e na sequência foi possível descrever fatos diversos, esclarecer dúvidas e contribuir com os relatos dos participantes.

Foi debatido ainda a possibilidade celebrar o termo de ajustamento de conduta – TAC no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar – PAD, que envolvam transgressões disciplinares de menor potencial ofensivo, inovação recente que segundo o Dr. Jauro Sabino Von Gehlen, irá “agilizar os PAD´s de menor potencial ofensivo, bem como economizar recursos aos cofres públicos”.