ECA o que podemos analisar nestes 30 anos de caminhada

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que dispõe sobre a proteção integral das crianças e adolescentes, completa 30 anos no dia de hoje.

A Lei nº 8069/90 foi a expressão brasileira dos instrumentos da ONU que foram transformados em legislação nacional.

Ao longo destes 30 anos identificamos muitos avanços, porém precisamos ainda abordar sobre o tema “política de estado de efetivação de Direitos”.

Uma das maneiras de pensar o Estatuto da Criança e do Adolescente dentro da noção de proteção integral às Crianças e Adolescente, nos remete a destacar três grandes princípios regem esta política pública:

1º Criança e Adolescente como sujeitos de direitos onde as políticas públicas norteiam ações para estes seres em franco desenvolvimento.

2º Que Crianças e Adolescentes são sujeitos de direitos, com isso desmistificamos que “crianças são pequenos adultos” onde grandes avanços são traçados para a exclusão de qualquer forma de trabalho infantil. Crianças e adolescentes estão em especial condição de desenvolvimento onde o acesso à Educação e a não evasão escolar é um dos princípios norteadores da ação do ECA.

3º Onde Crianças e Adolescentes são prioridade absoluta, ou seja, a primeira razão do Estado brasileiro. Estes seres devem ser a prioridade da política pública, prioridade orçamentária e o foco de todos os poderes como centralidade das políticas públicas.

O ECA promoveu ao longo destes 30 anos, avanços no combate ao trabalho infantil, na mortalidade infantil, no acesso à educação fundamental, em ações voltadas para a crianças em situação de rua, convivência familiar e comunitária e a estruturação, organização e atuação do Sistema de Garantia de Direitos (SGD) que estrutura-se como suporte das ações às políticas públicas.

Com todos estes avanços, não podemos porém, parar nas ações municipalistas em campanhas locais de abordagem continua a estes ponto e ainda alguns desafios precisam ser vencidos.

A intersetorialidade na atuação do SGD precisa ser reforçada, necessitamos cada vez mais trabalhar de forma articulada e conjunta. Torna-se de extrema necessidade para a efetiva ação do SGD ainda mais em tempos de pandemias que estamos vivendo.

A  Lei Geral e atuação qualificada e estruturada dos Conselhos Tutelares, trouxe nos últimos ano a efetiva aplicabilidade do ECA. Mas ainda nos deparamos com alguns pontos que necessitam efetiva atuação dos Municípios: em relação a qualificação contínua dos conselheiros tutelares, e do correto entendimento do papel que os cabe aos Conselheiros Tutelares por parte da sociedade como um todo.

Falando de formação destinada aos Conselheiros Tutelares, a ECAPACITAÇÂO promovida por diversos órgãos do Estado de Santa Catarina, está proporcionando a todos os Conselheiros Tutelares formação inicial para a atuação frente as demandas municipais.

Os desafios são contínuos mas cabe a cada um dos órgãos integrantes no Sistema de Garantia de Direitos prover ações para de fato possamos continuar a garantir o direito às Crianças e Adolescentes da nossa Região e continuarmos caminhando e pensando conjuntamente ações em prol das crianças e adolescentes.