CNM orienta Municípios catarinenses sobre o ISS de bancos

Preocupados com quedas na arrecadação por conta do novo coronavírus e em busca de receitas que possam ajudar a diminuir os impactos negativos da pandemia, gestores catarinenses solicitaram a participação da Confederação Nacional de Municípios (CNM) em uma live nesta segunda-feira, 8 de junho, para esclarecerem dúvidas sobre o Imposto sobre Serviços (ISS). Representantes da entidade atualizaram a atuação do movimento municipalista no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Congresso para que seja estabelecida uma distribuição mais justa da arrecadação do tributo municipal, que poderia ajudar a minimizar as dificuldades econômicas de muitas cidades quando o país retornar à normalidade.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5385 e a articulação da CNM no Legislativo foram os destaques da videoconferência com a Associação dos Municípios do Oeste de Santa Catarina (Amosc). O consultor jurídico da entidade, Paulo Caliendo, e a supervisora do Núcleo de Desenvolvimento Econômico da Confederação, Thalyta Alves, responderam aos questionamentos de prefeitos e demais agentes municipais e orientaram os participantes em relação aos dispositivos da Lei Complementar (LC) 116/2016 e 157/2016.

Segundo balanço da entidade sobre a LC 116/2013, cerca de 65% da receita do ISS fica concentrada em pouco mais de 30 Municípios. A concentração acontece, principalmente, nos serviços de administração de cartão de crédito e débito, nos serviços de arrendamento mercantil – leasing – e nos planos de saúde. A CNM atuou no Congresso Nacional pela aprovação da LC 157/2016, que prevê a reformulação da distribuição do imposto municipal.

Entretanto, no STF, o ministro Alexandre de Morais decidiu manter a regra anterior da LC 116/2016 em relação aos artigos 3 e 4 e suspendeu a aplicação da LC 157/2016 que beneficiaria a maioria dos Municípios. A justificativa do magistrado foi no sentido de que a LC 157/2016 criava um sistema de cobrança que não seria possível cobrar. “Nós demonstramos no processo que é possível cobrar o ISS nos planos de saúde e nos serviços bancários financeiros. Eles têm o controle do domicílio do usuário do plano de saúde. A gente entende que a tributação tem que ser no destino, tem que ser no local onde é prestado o serviço, principalmente em função da economia digital. A nossa grande luta hoje e uma disputa judicial no STF”, argumentou Caliendo ao discordar da decisão do ministro.

Procedimentos

O mérito da ADI ainda precisa ser jugado no plenário da Corte Suprema. Enquanto a matéria não é pautada, o consultor da CNM destacou algumas orientações da CNM aos gestores. “Até que o STF tenha uma decisão definitiva, segue a regra da LC 116, ou seja, a cobrança incide na sede da instituição. É na sede da instituição, salvo se houver um estabelecimento permanente. Nós temos uma possibilidade que é uma lacuna prevista no artigo 4 da LC 116 que fala: se houver um estabelecimento para essa atividade, ou uma agencia bancária, um caixa automático, nós podemos dizer que ali podemos usar dessa brecha legal. Seria dizer que todas operações prestadas pelos Municípios por meio de uma agência de um estabelecimento tributário deve ser tributada naquele local. Essa é uma possibilidade”, ressaltou.

Por: Allan Oliveira
Da Agência CNM de Notícias