Em recente decisão no judiciário, a juíza federal Dra. Priscilla Mielke Wickert Piva ressaltou a importância e legitimidade dos Consórcios Municipais de Saúde. Nos trechos do documento de 126 páginas sobre as investigações da Operação Manobra de Osler publicada quarta-feira, 30, às 23h57, ela salientou que os consórcios configuram-se em instrumentos de efetivação do acesso integral e universal à saúde, que é um direito do cidadão. Priscilla ressaltou que “a estrutura proporciona atendimento à saúde dos habitantes pertencentes aos Município consorciados, não se limitando a ofertar serviços restritos à atenção básica, mas incluindo alguns de média e alta complexidade, suprindo, com isso, a carência de serviços de atribuição dos demais entes federados”.
Além disso, ela destacou que o procedimento conhecido como credenciamento, no âmbito dos serviços de saúde, encontra fundamento tanto na Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93), quanto nas decisões do Ministério da Saúde e do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, bem como do Judiciário brasileiro.
A decisão judicial enaltece a legitimidade da atuação dos Consórcios de Saúde, fortalecendo-os, chancelando a legalidade dos procedimentos adotados bem como a própria estrutura destes entes públicos.
Sobre o caso: A decisão é fruto de operação de grande repercussão em todo o Estado de Santa Catarina, em especial na Região Oeste, a Manobra de Osler, que apurava o desvio de recursos públicos do Sistema Único de Saúde no âmbito do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Oeste de Santa Catarina – CIS-AMOSC, teve como fim a absolvição de três dos seis Acusados, dentre eles Paulo Utzig, ex-Diretor Executivo do CIS-AMOSC, e Geísa Müller de Oliveira, Gerente de Programas do Consórcio.