O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO OESTE DE SANTA CATARINA – CIS-AMOSC, por seu Presidente, vem a público informar aos munícipes dos 51 municípios vinculados ao CIS-AMOSC que os fatos narrados e em investigação pela Polícia Federal/Ministério Público, na “Operação Manobra de Osler”, deflagrada no dia 10/11/2016, serão oportunamente esclarecidos.
Por ora, noticiamos o afastamento do Diretor Executivo do CIS-AMOSC da função pública que exercia e, ao mesmo tempo, determinamos a instauração de uma Comissão de Sindicância interna para apurar os fatos.
Cabe esclarecer ainda que o CIS-AMOSC foi constituído há 20 anos para atender ao princípio da economicidade e, desde então, vem cumprindo a sua missão institucional de reduzir os gastos públicos municipais e de garantir o direito à saúde, constitucionalmente assegurado a todos.
Deixamos claro, sobretudo, que o CIS-AMOSC não recebe recursos do SUS nem da Secretaria Estadual de Saúde. Os recursos para pagamento dos serviços prestados pelas Clínicas e laboratórios credenciados são provenientes do Orçamento dos municípios consorciados. A maioria das consultas e exames integra a Tabela SUS, o que não impede a contratação, via credenciamento, de outros procedimentos para atender à demanda dos municípios consorciados.
O CIS-AMOSC, frise-se, não tem a prerrogativa e nem a competência estatutária para impedir a realização de consultas e exames requisitados pelos profissionais da área de saúde e autorizados pelos municípios, por meio das respectivas Secretaria Municipais de Saúde. O papel do CIS-AMOSC, portanto, está limitado a autorizar as Clínicas e aos Laboratórios, desde que credenciados ao Consórcio, a prestar os serviços e a pagar-lhes, no final do mês, com os recursos advindos dos municípios que utilizaram os serviços.
Informamos, por fim, que o CIS-AMOSC e o seu Diretor Executivo estão empenhados em esclarecer os fatos e estão colaborando ativamente com as investigações em trâmite. O momento requer cautela nos prejulgamentos, assegurado o direito de expressão, pois tudo será oportunamente esclarecido e tomada as medidas legais cabíveis.
Esse é interesse maior do Consórcio, do Diretor Executivo e dos municípios consorciados.
NEURI BRUNETTO
PRESIDENTE DO CIS-AMOSC