Alternativas para aumento das receitas municipais são debatidas em reunião

Reuniram-se, na última semana, integrantes do Colegiado de Procuradores Jurídicos e Secretários de Administração e Fazenda e o Colegiado de Fiscais da Associação dos Municípios do Oeste de Santa Catarina (AMOSC). No evento, o assessor jurídico da Federação Catarinense de Municípios (Fecam), Diogo Gustavo Beppler, abordou questões envolvendo o protesto de dívida ativa, a municipalização do trânsito, os convênios ITR.

Dentro da geração de renda, Beppler explanou sobre alternativas para aumentar a receita dos municípios. Para ele, mecanismos como a municipalização do ITR e o protesto de dívida ativa são algumas das opções. “Com a queda crescente do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), as unidades da federação estão precisando de recursos”, indicou. Beppler explicou que, com a municipalização do ITR, a assunção da fiscalização do ente municipal se torna responsabilidade do município. “Ao invés de receber 50% desse recurso, quando assume as competências de fiscalização, a cidade recebe 100%. É uma medida para incrementar o recurso”.

Com relação ao protesto de dívida ativa o assessor jurídico esclareceu que os municípios possuem problemas para garantir a satisfação de pagamento dos créditos tributários. “O executivo fiscal, disciplinado pela Lei 6.830, é um procedimento moroso, que tem altos custos para a satisfação de créditos. O protesto surgiu como uma via alternativa na qual é invertida a lógica de cobrança”, pontuou.

Beppler também abordou a municipalização do trânsito. Segundo ele, os municípios são obrigados a estar integrados ao Sistema Nacional de Trânsito para executar suas competências inerentes ao trânsito. “Quase 20 anos após o advento do Código Brasileiro de Trânsito (CBT) temos apenas 88, dos 295 municípios, integrados”. O assessor jurídico esclareceu que a integração é necessária para que os gestores saiam de uma situação de ilegalidade. Por meio do Colegiado de Trânsito da Fecam, o único do Estado, estamos tentando diminuir os custos para que os recursos sejam melhor aplicados no trânsito e no município”, finalizou. 

O coordenador regional oeste do Sebrae/SC, Enio Albérto Parmeggiani, explanou sobre a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas. De acordo com Parmeggiani, a Lei Geral regulamenta o que a constituição prevê como tratamento diferenciado para o micro e pequeno empreendimento. “A relação do empreendedorismo, seja no meio urbano ou rural, e a formalização e educação para que essas empresas obtenham sucesso, é fundamental para a geração de emprego e renda nos municípios”, considerou.

MB Comunicação