Técnicos de Recursos Humanos e controladores internos dos municípios da região da Associação dos Municípios do Oeste de Santa Catarina (AMOSC), participaram na segunda-feira (13) de uma reunião de trabalho com membros da equipe técnica da Gerência Executiva do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) de Chapecó. O encontro teve como objetivo esclarecer dúvidas com relação aos procedimentos de perícia e benefício dos funcionários das prefeituras.
De acordo com a administradora de Recursos Humanos da AMOSC, Marta Frizon, a entidade faz uma ponte entre o INSS e os municípios para que as informações sobre pessoas que já estão aposentados cheguem aos setores interessados e a exoneração possa ser realizada. “Existem inúmeras situações em que os profissionais das prefeituras não sabem como proceder e esperamos que por meio do INSS isso fique claro para o bom andamento das funções nas administrações públicas”, esclareceu Marta.
O chefe técnico da perícia médica, Henrique Dias Fabrício e o chefe da seção de reconhecimento de direitos, Daniel Aloizio Ribas, ambos da Gerência Executiva do INSS em Chapecó, esclareceram dúvidas sobre como proceder nos casos de encaminhamentos de atestados e reincidência em menos de 60 dias.
Conforme Ribas existe uma confusão entre as atribuições da legislação previdenciária e a trabalhista. “O INSS é responsável pelo benefício, por determinar quem pode recebê-lo e por qual período. As demais procedências de contratação de outro profissional neste período ou até mesmo de demissão devem ser esclarecidos no Ministério do Trabalho ou com base na legislação de cada prefeitura”.
Ribas esclareceu que o benefício é disponibilizado em duas modalidades: por acidente e por doença. Quando o médico do trabalho afasta o trabalhador por um período superior a 15 dias o procedimento passa para o INSS. “Ele será submetido a um exame pericial e se o médico perito entender que aquela situação o incapacita para o trabalho, ele passa a receber o benefício desde que preenchido o período de carência”, pontuou.
Segundo Fabrício não existe um limite de tempo para o afastamento que ocorre enquanto o perito do INSS entender que o profissional está incapacitado para o trabalho. “Acontecem casos em que a pessoa é aposentada por invalidez, mas isso ocorre somente quando o médico entende que a incapacidade é total e permanente e justifica que não tem como a pessoa retornar para suas funções. Esse benefício também pode ser revisado de dois em dois anos até os 60 anos de idade”, justificou.
Ribas finalizou explicando que o valor do benefício é uma média sobre o que o trabalhador contribuiu ao longo de sua vida colaborativa. “Com base nisso é feito uma média, sobre essa média descarta-se os 20% menores salários e, sobre os outros 80%, faz uma média e dessa média ele recebe 91% até que passe por uma nova perícia e seja definido se permanece ou não com o benefício”.
MB Comunicação