Cerca de 100 proprietários de imóvel rural devem fazer o CAR

Sul Brasil possui cerca de em 600 matrículas de imóvel rural e, desse número, em torno de 100 ainda não efetuaram o Cadastro Ambiental Rural – CAR, que é obrigatório e tem o prazo se esgotando.

O CAR é um instrumento que auxilia no processo de regularização ambiental de propriedades rurais. Consiste no levantamento de informações georreferenciadas do imóvel, com delimitação das Áreas de Proteção Permanente (APP), Reserva Legal (RL), remanescentes de vegetação nativa, área rural consolidada, áreas de interesse social e de utilidade pública, com o objetivo de traçar um mapa digital a partir do qual são calculados os valores das áreas para diagnóstico ambiental.

Para efetuar o cadastro o proprietário deve comparecer na Secretara Municipal de Agricultura e Meio Ambiente junto à prefeitura. O proprietário deve apresentar os documentos pessoas e documentos de posse do imóvel e o procedimento é concluído em torno de 20 minutos. O prazo esgota em maio de 2016.