Parcerias entre poder público e terceiro setor sofrerão ajustes drásticos para atender exigências da legislação

 

 

 

O marco regulatório das organizações da sociedade civil – lei 13.019 de 2014, foi tema de capacitação, nessa semana, para aproximadamente 60 profissionais, entre controladores internos, secretários, gestores municipais e servidores públicos municipais da microrregião da Associação dos Municípios do Oeste de Santa Catarina (AMOSC). O evento realizado no auditório da ACAMOSC foi organizado pela AMOSC e FECAM, com apoio da Escola de Gestão Pública Municipal (EGEM).

A intenção foi capacitar os servidores sobre as regras advindas da Lei 13.019 quanto às parcerias realizadas pelo poder público com as organizações da sociedade civil. Também foram apontados instrumentos necessários para viabilizar as parcerias, esclarecidas dúvidas quanto as principais mudanças nas fases de elaboração, execução, monitoramento, avaliação e prestação de contas nas transferências voluntárias para as organizações da sociedade civil (OSC).

De acordo com o advogado, Marcos Fey Probst, as inovações da Lei 13.019 rementem a disciplina de um novo marco regulatório e no repasse nas parcerias firmadas entre poder público e as entidades do terceiro setor. “Isso representa um marco jurídico importante, intenso e complexo que traz um novo paradigma no relacionamento entre administração pública, seja União, Estados e Municípios, para com as entidades do terceiro setor”, analisou.

As principais alterações da legislação estão relacionadas à transparência do recurso público, com maior instrumentalização na parceria celebrada e uma série de vedações. Segundo Probst, para receber recursos públicos as entidades precisam ter estrutura técnica e operacional. “Não há mais espaço na atual legislação para o repasse de recursos pela administração pública para pequenas entidades, que não estejam devidamente organizadas, dentro de uma ideia de profissionalização do terceiro setor”.

A lei proíbe, por exemplo, a participação de entidade cujo dirigente tenha algum grau de parentesco, até segundo grau, com qualquer gestor público em qualquer esfera do Governo para o recebimento de recurso público. “Se de um lado há um avanço de melhoria na disciplina e no critério de repasse de recurso no outro há um grande engessamento para que essas entidades se valham de recursos públicos, o que dificulta muitas das ações até então executadas pelos municípios”, exemplificou.

Probst enfatizou que a legislação não traz benefício algum ao terceiro setor, pelo contrário, enumera uma série de exigências às entidades que inviabilizará a imensa maioria delas. “Um dos artigos questionados e criticados trata da indicação de um responsável solidário por todo e qualquer problema ocorrido na celebração da parceria entre organização do terceiro setor e a administração pública. Isso afastará pessoas sérias a ficarem a frente dessas entidades, pois serão responsabilizadas em caso de problemas”, complementou.

De acordo com o presidente da AMOSC de da FECAM, prefeito de Chapecó José Caramori, as parcerias terão que sofrer um ajuste drástico para se enquadrar ao novo regime jurídico trazido pela Lei 13.019. “Há trabalhos importantes ao exemplo das APAEs e das APPs realizados em todo o Brasil de maneira séria e correta, que traz uma alta carga de relevância pública e que deve permanecer”, ponderou ao considerar que as mudanças preocupam a administração municipal e o terceiro setor.

SEGUNDA ETAPA

A segunda etapa da capacitação será ministrada pelo Mestre em Gestão de Políticas Públicas, Alexandre Alves, em data que será agendada. Na oportunidade a ênfase será a transparência e controle, plano de trabalho, chamamento público, providências administrativas para formalização do termo, regulamento de compras, despesas, liberação de recursos, monitoramento e avaliação e prestação de contas.

MB Comunicação