Prefeitos do CIDEMA debatem sobre sistemas de abastecimento na região da AMOSC

Os prefeitos dos municípios que integram o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Meio Ambiente (CIDEMA) estiveram reunidos, nessa semana, no auditório do Mercado Público Regional de Chapecó para deliberar ações a serem desenvolvidas com relação ao abastecimento de água para consumo humano na área rural da região da AMOSC.

De acordo com o presidente do CIDEMA e prefeito de São Carlos, Cleomar Weber Kuhn a Constituição Federal estabelece que é competência dos municípios, organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, ou serviços públicos de interesse local, que têm caráter essencial. Dentre os quais, está o abastecimento de água para consumo humano.

A portaria nº 2.914, de 12 de dezembro de 2011, dispõe sobre os procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade. Segundo esta portaria, toda água destinada ao consumo humano, distribuída coletivamente por meio de sistema ou solução alternativa, deve ser objeto de controle e vigilância da qualidade.

Tanto os sistemas de abastecimento de água, quanto as soluções alternativas coletivas (modalidade de abastecimento que não possui rede de distribuição) precisam atender a uma série de requisitos, dentro os quais, contar com responsável técnico habilitado e realizar processo de tratamento de água que a torne adequada ao consumo humano. 

 “Com o crescimento populacional há também a ampliação na demanda pela água tanto no meio urbano quanto no rural. Contudo, há preocupação em atender com qualidade todas as solicitações e também exercer a fiscalização de forma adequada”, observou o prefeito de São Carlos.

Segundo o presidente da AMOSC e da FECAM e prefeito de Chapecó, José Caramori, a preocupação dos gestores públicos municipais está em equacionar a aplicação da legislação com as demandas municipais. “A legislação preconiza que nos sistemas de abastecimento que estão sob regime de concessão ou permissão, cabe ao município fiscalizar a qualidade da água. E quando o serviço é prestado diretamente pelo município, cabe ao mesmo realizar o controle da qualidade da água e também a vigilância. O desafio está em ter profissionais para identificar, fiscalizar e auxiliar na demanda”, argumentou.

O diretor geral da Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento (ARIS), Adir Faccio, apresentou aos municípios um “Cadastro de Águas Comunitárias” a ser preenchido pelas secretarias municipais de agricultura e enviados à ARIS.

A assembleia deliberou que os municípios deveriam manifestar ao CIDEMA, seu interesse quanto a contratação de responsáveis técnicos para realizar tratamento de água nos sistemas de abastecimento da água rural, para trabalhar em parceria com cada município.

REQUISITOS

A engenheira química do CIDEMA, Juliana Guarda, apresentou alguns aspectos legais a serem cumpridos pelas administrações municipais com relação à prestação do serviço de abastecimento coletivo de água para consumo humano, observando que a água distribuída coletivamente no meio rural deve atender aos mesmos requisitos de qualidade daquela distribuída nos núcleos urbanos.

Além disso, sempre que forem observados riscos à saúde dos consumidores e modificações ou melhorias nos sistemas, é necessário notificar a Secretaria Municipal de Saúde e informar à ARIS e à população.

Entre os desafios iniciais dos municípios estão: destinar uma equipe/secretaria para trabalhar com os sistemas de abastecimento; melhorar a qualidade da água nos pontos de captação; e determinar a demanda de trabalho em relação ao número de sistemas a atender, qualidade inicial da água a tratar, custos, tarifas, tratamento, contratação de responsável técnico, planos de amostragem e controle de qualidade, além de manter vigilância da qualidade da água para todos os sistemas de abastecimento.

MB Comunicação