Prefeitos debatem sistemas coletivos de abastecimento de água

O acesso e a qualidade da água consumida no território dos municípios – tanto no meio rural quanto nos núcleos urbanos – é uma preocupação dos gestores públicos municipais, por isso o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Meio Ambiente (CIDEMA) fará uma assembleia geral extraordinária nesta quinta-feira (26), a partir das 10 horas, no auditório do Mercado Público Regional de Chapecó.

O objetivo é discutir com os 21 municípios que compõem a microrregião da AMOSC qual a melhor forma de prestação ou concessão desse serviço na área rural dos municípios, bem como sobre a fiscalização da qualidade da água distribuída em seus territórios.

O presidente do CIDEMA e prefeito de São Carlos Cleomar Weber Kuhn ressaltaque segundo o inciso 5º, do artigo 30 da Constituição Federal Brasileira, compete aos municípios “organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, que têm caráter essencial”. Dentre os quais, figura o abastecimento de água para consumo humano.

A portaria nº 2.914, de 12 de dezembro de 2011, dispõe sobre os procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade. Segundo esta portaria, toda água destinada ao consumo humano, distribuída coletivamente por meio de sistema ou solução alternativa coletiva, deve ser objeto de controle e vigilância da qualidade da água. Os sistemas e soluções alternativas devem contar com responsável técnico habilitado e toda água para consumo humano, fornecida coletivamente, deverá passar, por processo de desinfecção ou cloração.

Neste contexto, é de responsabilidade das Secretarias de Saúde dos Municípios, dentre outras competências, exercer a vigilância da qualidade da água em sua área de abrangência, executando as ações estabelecidas no Programa Nacional de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano (VIGIAGUA), consideradas as peculiaridades regionais e locais, nos termos da legislação do SUS.

De acordo com o prefeito de São Carlos, os municípios também devem garantir informações à população sobre a qualidade da água para consumo humano e os riscos à saúde associados, obedecendo ao disposto no Decreto Federal nº 5440/2005 e as demais legislações pertinentes.

MB Comunicação