Alvará de Localização deve ser renovado até 31 de março

Comerciantes, proprietários de indústrias, prestadores de serviço e microempreendedores  individuais do município de Sul Brasil, devem renovar o Alvará de Localização, até 31 de março, no setor de Tributação, na prefeitura.

Todos os contribuintes do Alvará de Licença e Permanência devem providenciar: Alvará de Vistoria emitido pelo Corpo de Bombeiros; Alvará Sanitário emitido pela Vigilância Sanitária. Somente com a apresentação desses alvarás é possível a renovação do Alvará de Localização.

Há a ressalva para as empresas MEI constituídas no ano de 2014, e isentas no primeiro ano, pois devem providenciar a documentação para que seja emitido o alvará no exercício 2015.

Se o estabelecimento estiver irregular poderá ser interditado pelos órgãos competentes.