Os prefeitos da Associação dos Municípios do Oeste de Santa Catarina (AMOSC) enviaram moção ao secretário de Estado da Agricultura e da Pesca, Airton Spies, para solicitar apoio do Governo do Estado na implantação do Cadastro Ambiental Rural (CAR). A ação foi deliberada durante assembleia geral ordinária dos prefeitos e atendeu solicitação do Colegiado de Secretários Municipais de Agricultura da microrregião.
No documento, os gestores públicos municipais explicam que, com a implantação do CAR, a procura pela regularização junto aos municípios é crescente e consideram que o volume aumentará, principalmente, porque na avaliação dos técnicos responsáveis o período determinado pela legislação de um ano não será suficiente.
“Manifestamos nossa preocupação de garantir o direito de acesso aos produtores rurais a este serviço, preferencialmente, sem custo”, observou o presidente da AMOSC e prefeito de Coronel Freitas, Mauri José Zucco.
A solicitação da AMOSC é para que o Governo do Estado, por meio da Epagri, disponibilize técnicos para realizar junto aos municípios o CAR. “Estes profissionais deverão organizar suas demandas locais, para que possam atender o CAR pelo menos um dia na semana, uma vez que há escritórios locais em todos os municípios catarinenses”, argumentam os prefeitos.
CAR
O CAR é um registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento. O prazo para declaração encerra no dia 6 de maio de 2015.
Os benefícios são a possibilidade de regularização das APPs e ou reserva legal com vegetação natural suprimida ou alterada até 22/07/2008 no imóvel rural, sem autuação por infração administração ou crime ambiental; suspensão de sanções aplicadas em função de infrações administrativas por supressão irregular de vegetação em áreas de APP, reserva legal e de uso restrito, cometidas até 22/07/2008 e obtenção de crédito agrícola, em todas as suas modalidades, com taxas de juros menores, bem como limites e prazos maiores que o praticado no mercado.
Ainda entre os benefícios estão a contratação do seguro agrícola em condições melhores que as praticadas no mercado, dedução das APPs, de reserva legal e de uso restrito da base de cálculo do ITR, gerando créditos tributários; linhas de financiamento para atender iniciativas de preservação de vegetação nativa, manejo florestal e/ou recuperação de áreas degradas e isenção de impostos, tais como: fio de arame, postes de madeira tratada, bombas d’água, para os processos de recuperação das APPs e reserva legal.
Para quem deixa de fazer o CAR, as restrições são de concessão de crédito rural atrelada ao cadastro por cinco anos; condição para autorização de supressão e manejo florestal; condição para inclusão das áreas de APP no cálculo da reserva legal e condição para adesão ao PRA.
Para fazer o cadastramento, é necessário identificação do proprietário ou possuidor, comprovação da propriedade ou posse, identificação do imóvel por meio de planta, informar remanescentes de vegetação nativa, áreas de uso restrito, áreas consolidadas e localização da reserva legal.
MB Comunicação