AMOSC pede apoio do Governo do Estado para implantação do CAR

Os prefeitos da Associação dos Municípios do Oeste de Santa Catarina (AMOSC) enviaram moção ao secretário de Estado da Agricultura e da Pesca, Airton Spies, para solicitar apoio do Governo do Estado na implantação do Cadastro Ambiental Rural (CAR). A ação foi deliberada durante assembleia geral ordinária dos prefeitos e atendeu solicitação do Colegiado de Secretários Municipais de Agricultura da microrregião.

No documento, os gestores públicos municipais explicam que, com a implantação do CAR, a procura pela regularização junto aos municípios é crescente e consideram que o volume aumentará, principalmente, porque na avaliação dos técnicos responsáveis o período determinado pela legislação de um ano não será suficiente.

“Manifestamos nossa preocupação de garantir o direito de acesso aos produtores rurais a este serviço, preferencialmente, sem custo”, observou o presidente da AMOSC e prefeito de Coronel Freitas, Mauri José Zucco.

A solicitação da AMOSC é para que o Governo do Estado, por meio da Epagri, disponibilize técnicos para realizar junto aos municípios o CAR. “Estes profissionais deverão organizar suas demandas locais, para que possam atender o CAR pelo menos um dia na semana, uma vez que há escritórios locais em todos os municípios catarinenses”, argumentam os prefeitos.

CAR

O CAR é um registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento. O prazo para declaração encerra no dia 6 de maio de 2015.

Os benefícios são a possibilidade de regularização das APPs e ou reserva legal com vegetação natural suprimida ou alterada até 22/07/2008 no imóvel rural, sem autuação por infração administração ou crime ambiental; suspensão de sanções aplicadas em função de infrações administrativas por supressão irregular de vegetação em áreas de APP, reserva legal e de uso restrito, cometidas até 22/07/2008 e obtenção de crédito agrícola, em todas as suas modalidades, com taxas de juros menores, bem como limites e prazos maiores que o praticado no mercado.

Ainda entre os benefícios estão a contratação do seguro agrícola em condições melhores que as praticadas no mercado, dedução das APPs, de reserva legal e de uso restrito da base de cálculo do ITR, gerando créditos tributários; linhas de financiamento para atender iniciativas de preservação de vegetação nativa, manejo florestal e/ou recuperação de áreas degradas e isenção de impostos, tais como: fio de arame, postes de madeira tratada, bombas d’água, para os processos de recuperação das APPs e reserva legal.

Para quem deixa de fazer o CAR, as restrições são de concessão de crédito rural atrelada ao cadastro por cinco anos; condição para autorização de supressão e manejo florestal; condição para inclusão das áreas de APP no cálculo da reserva legal e condição para adesão ao PRA.

Para fazer o cadastramento, é necessário identificação do proprietário ou possuidor, comprovação da propriedade ou posse, identificação do imóvel por meio de planta, informar remanescentes de vegetação nativa, áreas de uso restrito, áreas consolidadas e localização da reserva legal. 

MB Comunicação