Colegiado de Contadores e Controladores discute transferência de recursos

As transferências de recursos às organizações da sociedade civil, prevista na Lei Federal nº 13.019/2014, foi debatida no Colegiado de Contadores e Controladores Internos da Associação dos Municípios do Oeste de Santa Catarina (AMOSC), nessa semana, no auditório da entidade em Chapecó. 

A lei institui normas gerais para as parcerias voluntárias, envolvendo ou não transferências de recursos financeiros, estabelecidas pela União, Estados, Distrito Federal, Municípios e respectivas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviço público, e suas subsidiárias, com organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público. Também define diretrizes para a política de fomento e de colaboração com as organizações da sociedade civil e institui o termo de colaboração e termo de fomento.

De acordo com o contador da Prefeitura de Chapecó e coordenador do Colegiado, Roberto Zolet, na prestação de contas é analisado e avaliado a execução da parceria quanto aos aspectos de legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e eficácia, pelo qual seja possível verificar o cumprimento do objeto da parceria e o alcance das metas e dos resultados previstos.

A lei tem como fundamentos a gestão pública democrática, a participação social, o fortalecimento da sociedade civil e a transparência na aplicação dos recursos públicos.

Ficará impedida de celebrar qualquer modalidade de parceria prevista na lei a organização da sociedade civil que não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional; esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada; tenha como dirigente agente político de poder ou do Ministério Público, dirigente de órgão ou entidade da administração pública de qualquer esfera governamental, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau e tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos.

A assessora contábil e controle interno da AMOSC, Sônia Damião Bresolin, destaca que também foram debatidos outros assuntos, como a criação do Conselho Municipal do Idoso, a prestação de contas dos Consórcios, agenda de treinamentos e Lei Complementar 147/2014.

MB Comunicação