Capacitação aborda licitação e chamada pública da alimentação escolar para profissionais da região da AMOSC

 

A Associação dos Municípios do Oeste de Santa Catarina (AMOSC) e o Centro Colaborador em Alimentação e Nutrição Escolar de Santa Catarina (CECANE/SC) realizaram, na última semana, capacitação sobre "Licitação e chamada pública da alimentação escolar para compradores e nutricionistas da microrregião", no auditório da entidade, em Chapecó. A temática foi abordada pela nutricionista e agente do PNAE/CECANE/SC, Anelise Regina Royer Pinto.

O objetivo da capacitação foi esclarecer as alterações na legislação que ocorreram a partir da Resolução FNDE nº 26, de 17 de junho 2013. Por isso, Anelise apresentou o histórico e o panorama atual do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). O objetivo do programa é contribuir para o crescimento e o desenvolvimento biopsicossocial, a aprendizagem, o rendimento escolar e a formação de hábitos alimentares saudáveis dos alunos, por meio de educação alimentar e oferta de refeições.

Entre os desafios do programa, Anelise destacou a aquisição de, no mínimo, 30% da agricultura familiar; fomento ao desenvolvimento local; sustentabilidade; aquisição por meio de chamada pública, definição dos preços e prioridades diferenciados e previsão de penalidades para descumprimento dos 30%.

Como estratégias para inserção, estão a oferta de alimentação adequada; formação dos envolvidos com o PNAE; articulação entre políticas municipais, no campo da alimentação escolar; dinamização dos currículos escolares; metodologias inovadoras de trabalho pedagógico; fomento à cultura alimentar regional; promoção do uso de orgânicos; agroecológicos da sociobiodiversidade e utilização do alimento como ferramenta pedagógica.

COMPRAS

Anelise também explicou o processo de compras de gêneros alimentícios para o PNAE. "A licitação é um conjunto de procedimentos realizados com o objetivo de adquirir bens e serviços. A medida serve para selecionar a proposta mais vantajosa", explicou. A Lei 8.666/93 estabelece as normas gerais sobre licitações e contratos administrativos relativos a obras, serviços, compras e vendas (alienações).

A Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, dispensa o procedimento licitatório para os produtos da agricultura familiar, desde que os preços sejam compatíveis com os vigentes no mercado local e os alimentos atendam as exigências do controle de qualidade. Os produtos da agricultura familiar devem atender a legislação sanitária – SIM, SIE, SIF ou SUASA.

O preço de aquisição será o preço médio pesquisado por, no mínimo, três mercados em âmbito local, territorial, estadual ou nacional, nessa ordem, priorizando a feira do produtor da agricultura familiar, quando houver.

A aquisição de qualquer item ou serviço, com exceção dos gêneros alimentícios, deverá estar desvinculada do processo de compra do PNAE. Outro assunto discutido na capacitação foi o de prever no edital apresentação de amostras para avaliação e seleção do produto a ser adquirido, as quais deverão ser submetidas a testes necessários, imediatamente após a fase de homologação.

Outra novidade da resolução foi a determinação de que as entidades executoras deverão publicar a demanda de aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar – Chamada Pública, em jornal de circulação local, na internet e na forma de mural em local público de ampla circulação. Se necessário, em jornal de circulação regional, estadual ou nacional, em rádios locais e na Rede Brasil Rural.

Os editais devem constar informações suficientes para que os fornecedores formulem corretamente os projetos de venda e deverão permanecer abertos para recebimentos dos projetos por, no mínimo, 20 dias. A seleção do projeto de venda será realizada pela entidade executora e seguirá a ordem de prioridades. Outro assunto foi o contrato com os agricultores familiares que deve estabelecer com clareza direitos, obrigações e responsabilidades das partes em conformidade com os termos da chamada pública e da proposta a que se vinculam (Resolução FNDE nº 26/2012, art.31)      

MB Comunicação