Programa Adolescente Aprendiz é detalhado para conselheiros de direitos e tutelares da microrregião

 

Os conselheiros municipais dos direitos da criança e do adolescente e tutelares da região da Associação dos Municípios do Oeste de Santa Catarina (AMOSC) conheceram, na última semana, detalhes do Programa Adolescente Aprendiz.

O gerente regional do trabalho e emprego em Chapecó e auditor fiscal do trabalho, Valter Paulo Fuck, expôs sobre a execução do programa. As micro e pequenas empresas podem contratar o aprendiz, porém não têm obrigação legal. Contudo, as empresas que trabalham com lucro real e que tem mais de 20 funcionários têm obrigação legal em ter o aprendiz, ou seja, a cada 20 colaboradores é necessário um aprendiz.

A condição de aprendiz está prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, os artigos 60 e 67 estabelecem as condições para o exercício deste trabalho, como por exemplo: é proibido o trabalho noturno, insalubre, penoso, dentre outros.

Também existe uma lista das piores formas de trabalho infantil (TIP), criada pelo decreto nº 6.481 de 12 de junho de 2008 para relacionar as formas de trabalho que são proibidas para menores de 18 anos no Brasil.

De acordo com o auditor fiscal do trabalho, existe toda uma legislação trabalhista para esta condição, ou seja, para a faixa etária entre os 14 aos 24 anos. O adolescente deve fazer um curso na área em que atua na empresa, as capacitações são oferecidas pelo Sistema S (Senac, Senai, IFSC). Em Chapecó, são inscritos e encaminhados pelo Centro de Integração Empresa Escola (CIEE).

CONSELHO TUTELAR

A reunião do Colegiado também contou com a presença da promotora da infância e adolescência, Vânia Cella Piazza, que orientou os conselheiros sobre questões do dia a dia do Conselho Tutelar. "Existem algumas dificuldades de entendimento da população em geral e das instituições sobre o papel do Conselho Tutelar. Muitas atribuições são cobradas e esperam que sejam executadas, sendo que por não ser um órgão executivo, não compete a ele, uma vez que tem em suas atribuições orientar e encaminhar, aplicando as medidas de proteção previstas nos artigos 101 – para as crianças e adolescentes e do 129 – para os pais ou responsáveis, bem como requisitar serviços públicos para atendimento das necessidades da demanda".

Segundo a assistente social da AMOSC, Erli Abreu, o órgão é visto como uma Delegacia de Polícia da criança e do adolescente e lhe é cobrada uma atuação "rígida" quando estes não estão "obedecendo" na escola e em casa. "Jamais o conselheiro fará este papel, pois estes limites devem ser administrados pelas famílias e instituições, cumprindo suas normas/regras. Fica clara a necessidade em divulgarmos mais o Estatuto da Criança e do Adolescente, o que preconiza esta legislação", observou.

MB Comunicação