Municípios iniciam elaboração dos planos de atendimento socioeducativo

 

"Reordenamento dos serviços, melhoria dos indicadores de desenvolvimento humano dos adolescentes e fortalecimento das ações intersetoriais são os principais benefícios do Plano Municipal", realçou o pós-doutor em Direito André Viana Custódio, nessa semana, durante a "Oficina de Elaboração do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo". O evento foi promovido pela Federação Catarinense de Municípios (FECAM) e Associação dos Municípios do Oeste de Santa Catarina (AMOSC), em Chapecó.

O objetivo foi capacitar os membros das comissões intersetoriais municipais na elaboração do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo, garantindo as ações intersetoriais para a qualidade no atendimento prestado ao adolescente envolvido com ato infracional. Outra instrutora da oficina foi Janice Merigo, especialista em Direitos Sociais. Participaram mais de 70 trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social e conselheiros de direitos da criança e do adolescente das regiões da AMOSC, AMAI, AMERIOS, AMAUC, AMEOSC, AMNOROESTE e AMARP.

Os fundamentos do direito da criança e do adolescente compreendem aspectos históricos relacionados ao direito penal do menor e a doutrina da situação irregular, a teoria da proteção integral com princípios e regras e o sistema de garantia de direitos com as políticas de atendimento, de proteção, de promoção e de justiça.

Custódio também abordou as medidas socioeducativas a partir do conceito, fundamentos, medidas de proteção, mediação, conciliação e práticas restaurativas. As medidas socioeducativas podem ser: medidas restritivas de liberdade; liberdade assistida; prestação de serviços à comunidade; obrigação de reparar o dano e advertência.

De acordo com Custódio, a partir do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) houve uma redivisão de competência das ações entre a União, Estados e Municípios. Os objetivos são a responsabilização do adolescente; integração do adolescente e a garantia de seus direitos individuais e sociais, por meio do cumprimento do Plano Individual de Atendimento e desaprovação da conduta infracional.

As competências municipais são de formular, instituir, coordenar e manter o Sinase, respeitadas as diretrizes fixadas pela União e o Estado; elaborar o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo; criar e manter serviços de atendimento para execução das medidas em meio aberto; editar normas complementares para organização e funcionamento dos programas e do sistema e cadastrar-se no sistema nacional de informações sobre atendimento socioeducativo e fornecer regularmente os dados necessários.

Custódio explicou que o Plano Municipal deve incluir diagnóstico da situação do sistema, diretrizes, objetivos, metas, prioridades, formas de financiamento, gestão das ações de atendimento e ações articuladas nas áreas de educação, saúde, assistência social, cultura, capacitação para o trabalho e esporte. Entre as orientações para os municípios estão: articulação de uma comissão intersetorial, elaboração técnica do plano, identificação de subsídios teóricos para garantir a qualidade do atendimento, fortalecimento da rede e consolidação da atuação integrada das políticas socioassistenciais.

EXPECTATIVA

Para a coordenadora do CREAS Chapecó – Unidade I, Paula Fernanda Gai, o plano municipal direcionará todas as atividades em relação às medidas socioeducativas de maneira planejada e continuada. "Os municípios conseguirão pensar ações unificadas com os planos Federal e Estadual e não mais atividades fragmentadas, o que potencializará os trabalhos", ressaltou.

Paula explicou que o grande desafio é não discriminar esses adolescentes e proporcionar uma mudança ou um novo plano de vida para eles. "O plano municipal é para o período de 10 anos e esse é um fato positivo, pois não será um plano de governo e sim um plano de atendimento", complementou.

MB Comunicação