Curso aborda procedimentos adequados no âmbito da administração pública

 

Para evitar que as administrações públicas municipais cometam erros, gerem ilegalidades de processos administrativos em prejuízo ao andamento dos trabalhos, a Federação Catarinense de Municípios (FECAM) e a Associação dos Municípios do Oeste de Santa Catarina (AMOSC) promoveram, nessa semana, o curso "Prática em processo administrativo". Participaram 55 profissionais da região.

A temática foi abordada pelo bacharel em Direito, Marcos Fey Probst, que é advogado especializado em direito administrativo e eleitoral, palestrante e conferencista no Estado de Santa Catarina. Além disso, é autor de artigos jurídicos em revistas especializadas.

Probst ressaltou que o objetivo foi apresentar regras e procedimentos adequados para o processo administrativo no âmbito da administração pública municipal com ênfase para as atividades disciplinares que objetivam penalizar os servidores públicos por atos infracionais.

As punições para os servidores municipais podem ser: advertência, suspensão, demissão e cassação da aposentadoria, conforme a gravidade do ato. Como exemplo, o advogado citou a falsificação de documentos públicos que causa uma demissão e as faltas injustificadas que geram uma advertência.

O advogado também ressaltou a importância de todos os municípios terem uma legislação regulamentada, clara e atual, sobre o processo administrativo. "Se a administração não tiver leis que regulamentem o processo administrativo impede o andamento das atividades", complementou.

Também foram abordados os princípios do direito administrativo e os princípios do processo administrativo, a exemplo do devido processo legal, oficialidade, contraditório, ampla defesa, informalismo procedimental e verdade material. Probst intermediu a discussão sobre a Lei Federal nº 9.784/1999 e sua aplicação no âmbito municipal, sindicância e processo administrativo disciplinar.

CONCEITOS

Os princípios gerais da administração pública compreendem: supremacia do interesse público sobre o privado, legalidade, finalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência, publicidade, razoabilidade e proporcionalidade, motivação, continuidade dos serviços públicos, devido processo legal e segurança jurídica.

De acordo com o advogado, os princípios específicos referem-se a legalidade objetiva, oficialidade (impulsão), informalismo, verdade material e garantia de defesa.

Os tipos de processo administrativo são: processo tributário/fiscal, disciplinar, licitatório, punitivo, de trânsito, por corrupção e empresarial.

PARCERIA

O evento contou com o apoio das Associações de Municípios de Santa Catarina e execução da Escola de Gestão Pública Municipal (EGEM).

MB Comunicação