AMOSC qualifica profissionais do departamento pessoal dos municípios

Certidão de Tempo de Contribuição (CTC); o que são benefícios, para quem se destinam e em que situações podem ser requeridos; aposentadorias e Sistema de Compensação Previdenciário (Comprev). Estes foram alguns dos temas abordados na capacitação promovida pela Associação dos Municípios do Oeste de Santa Catarina (AMOSC), em parceria com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para técnicos do departamento pessoal, na última semana em Chapecó. Participaram 30 profissionais, entre responsáveis pelo setor de pessoal, secretários de administração, controle interno e contadores. O intuito do evento foi capacitar os profissionais e promover uma proximidade dos municípios com o INSS e a Receita Previdenciária.

O analista do seguro social, Daniel Aloizio Ribas, explicou sobre a CTC, que é um documento expedido pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), e Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), que comprova o tempo de contribuição exercido pelo segurado ou servidor no respectivo regime para ser computado em outro setor de previdência (federal, estadual ou municipal) por meio da contagem recíproca.

A emissão do documento depende de requerimento formal do servidor com a indicação da finalidade e destinação, que é apenas para um regime de previdência (RGPS ou RPPS), com exceção aos cargos acumuláveis que pode ter no máximo duas destinações diferentes. "Este documento não pode conter rasuras, espaços em branco, emendas ou entrelinhas. Além disso, os dados informados devem ser iguais ao da documentação", complementou.

Ribas também explicou que a declaração de tempo de contribuição é um documento que comprova o vínculo funcional do servidor: detentor exclusivamente de cargo de livre nomeação e exoneração; ou titular de cargo, emprego ou função vinculada ao RGPS. Segundo o analista do seguro social, o documento serve para a obtenção de benefício ou emissão de CTC pelo RGPS.

O analista do seguro social também explanou sobre o Comprev, que é um acerto financeiro que ocorre entre o RGPS e os RPPS referente ao tempo de contribuição certificado por um regime e utilizado pelo outro na concessão de aposentadoria, ou pensão dela decorrente, mediante a contagem recíproca, excluído o período concomitante. Segundo Ribas, os benefícios passíveis do Comprev são somente aposentadoria ou pensão dela decorrente concedidas a partir de 5 de outubro de 1988, desde que em manutenção em 5 de maio de 1999 (data da publicação da lei).

A técnica do seguro social, Janes Teresinha Scussiato, abordou as condições essenciais para ter direito aos benefícios da Previdência Social, que é um sistema de proteção social que assegura o sustento do trabalhador e de sua família, quando ele não pode trabalhar por causa de doença, acidente, gravidez, prisão, morte ou velhice.

Janes explicou sobre os tipos de aposentadoria: por idade, por tempo de contribuição e especial. "As aposentadorias são irreversíveis e irrenunciáveis, depois que receber o primeiro pagamento ou sacar o PIS e ou o Fundo de Garantia, o segurado não poderá desistir do benefício", complementou. A técnica apresentou os benefícios não programados, criados para cobrir os riscos sociais e os eventos não planejados pelo segurado, a exemplo do auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria por invalidez, salário-maternidade e salário-família. Os benefícios não programados para dependentes são pensão por morte e auxílio-reclusão.

A contratação de microempreendedor individual (MEI) por pessoas jurídicas, a incidência da cota patronal em serviços específicos e as obrigações acessórias desta contratação foram explicadas pela analista da Receita Federal, Benardete Maria Tomazi. Na ótica da legislação previdenciária o MEI é considerado uma pessoa física, contribuinte individual obrigatório, segundo art.9o da Instrução Normativa da RFB nº 971/2009. Segundo Benardete, quando uma empresa contratar serviços de MEI, em nenhuma hipótese fará a retenção da contribuição previdenciária de 11% sobre esta prestação de serviço. Entretanto, na contratação de serviços específicos de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e manutenção ou reparo de veículos, a empresa estará obrigada a proceder ao recolhimento da contribuição patronal de 20% sobre o valor destes serviços, devendo, ainda, prestar a informação deste trabalhador em sua Guia de Recolhimento do FGTS (GFIP). 

MB Comunicação