Fim de mandato: obrigações e penalidades aos prefeitos

A Associação dos Municípios do Oeste de Santa Catarina (AMOSC) transmitiu orientações e recomendações sobre encerramento do exercício 2012 aos prefeitos, vice-prefeitos e secretários municipais. O tema foi abordado pela assessora contábil da entidade Angelita Adriane de Conto.

Primeiramente, foram explicados os procedimentos que devem ser executados para o fim de mandato pela gestão pública. Na sequência, o enfoque foi a importância do acompanhamento das prestações de contas depois do encerramento do mandato, principalmente para os prefeitos que estão deixando o cargo.

A importância da transparência nos procedimentos da administração pública municipal foi enfatizada com as exigências da legislação brasileira. A Lei 131/2009 estabelece a disponibilização das informações, em tempo real, obrigatória para municípios com menos de 50 mil habitantes a partir de 27 de maio de 2013. Enquanto, a Lei 12.527/2011, que já está em vigor, determina o acesso as informações.

O parecer do Tribunal de contas pela rejeição de contas, as mudanças nos procedimentos e as penalidades foram explicadas com detalhamento da legislação. De acordo com Angelita, a ausência de efetiva atuação do Sistema de Controle Interno é um dos fatores que contribui para não aprovação da prestação de contas, pois é observado o conteúdo dos relatórios enviados ao TCE/SC ou a auditoria in loco.

Neste ano, as novidades estão relacionadas aos Balanços 2012 que serão eletrônicos e assinados por e-CPF. "A assinatura será do atual gestor público, porém o envio se dará pelo prefeito eleito na última eleição", complementou.

MB Comunicação