Municípios têm até 30 de outubro para verificar pendências de empresas

Os municípios brasileiros têm, preferencialmente, até 30 de outubro para verificar as pendências dos Cadastros Nacionais de Pessoas Jurídicas (CNPJs) das empresas do Simples Nacional e informar à Receita Federal. O alerta é da Associação dos Municípios do Oeste de Santa Catarina (AMOSC).

"A medida é uma forma de manter as empresas regulares e de incentivar a redução da inadimplência. O contribuinte que tiver pendências de tributos, cadastrais, débitos fiscais junto ao município não poderá ingressar no Simples em 2013, por isso as administrações deverão informar os dados à Receita Federal", explica o assessor de tributos da AMOSC, Luciano Deon.

Todos os arquivos dos CNPJs das empresas do Simples Nacional localizadas no território nacional estão disponíveis no portal www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional. Depois da verificação, o município deve informar à Receita Federal os números de CNPJs irregulares.

O prazo para agendamento pela opção do Simples começa no dia 1º de novembro e encerra em 28 de dezembro. O não envio pode levar as empresas, mesmo com irregularidades, a conseguirem agendar a opção para o ano que vem. De acordo com a Receita Federal, se o município não se manifestar até o dia 27 de dezembro, o prazo final para o envio do arquivo, representa que não há pendências, o que permite o agendamento da empresa na opção, mesmo com valores a pagar na fazenda pública municipal.

SIMPLES NACIONAL

O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos das três esferas (municípios, Distrito Federal, Estados e União) aplicáveis às microempresas e empresas de pequeno porte, conforme a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Os valores integram uma única guia por meio do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS).

Para ingressar é necessário o cumprimento dos seguintes critérios: enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte; cumprir os requisitos previstos na legislação e formalizar a opção pelo Simples Nacional.

O regime do Simples Nacional é caracterizado por ser facultativo; irretratável para todo o ano-calendário; abranger os tributos IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a contribuição para a seguridade social destinada à Previdência Social a carga da pessoa jurídica; recolhimento dos tributos abrangidos mediante documento único de arrecadação (DAS); disponibilização às micro e pequenas empresas de sistema eletrônico para a realização do cálculo do valor mensal devido, geração do DAS e para constituição do crédito tributário; apresentação de declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais, prazo para recolhimento do DAS até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta e possibilidade dos Estados adotarem sublimites para empresa de pequeno porte em função da respectiva participação no PIB.

 MB Comunicação