AMOSC orienta prefeitos sobre encerramento de mandato

Os gestores públicos municipais precisam estar atentos, neste ano, às exigências da Lei Complementar nº 101 de 2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal. Para orientar os prefeitos a Associação dos Municípios do Oeste de Santa Catarina (AMOSC) repassou a cartilha "Último ano de mandato: orientação para encerramento de gestão", produzida pelo Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM).
De acordo com o secretário executivo da AMOSC, Paulo Utzig, a entidade quer assegurar aos gestores públicos municipais a orientação necessária para o cumprimento de todas as normas que estão sujeitos. "A atenção às exigências prevenirá a ocorrência dos desagradáveis apontamentos. Também tem a preocupação com a Lei nº 10.028 de 19 de outubro de 2000, que altera o Código Penal, a Lei de Improbidade e o Decreto-Lei nº 201, que prevê as penalidades para ações de descumprimento das normas", complementa.
No último ano de mandato o gestor deverá revisar toda a sua gestão, com apresentação do registro correto de todos os atos administrativos, com a verificação e cumprimento de todos os controles impostos pela legislação vigente. A exemplo de metas bimestrais de arrecadação, de despesa e de resultado primário e nominal, além de limites de endividamento, despesas nos dois últimos quadrimestres e com pessoal.
A diretora administrativa da AMOSC, Vera Rosa Back Sartoretto, complementa que os prefeitos municipais estão proibidos de realizar operações de crédito por antecipação da receita; editar ato que resulte no aumento da despesa com pessoal, nos últimos 180 dias de mandato; receber transferências voluntárias e contrair obrigação de despesa que não possa ser paga no exercício, a não ser que seja deixada disponibilidade de caixa suficiente para o pagamento.