Os gestores públicos municipais precisam estar atentos, neste ano, às exigências da Lei Complementar nº 101 de 2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal. Para orientar os prefeitos a Associação dos Municípios do Oeste de Santa Catarina (AMOSC) repassou a cartilha "Último ano de mandato: orientação para encerramento de gestão", produzida pelo Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM).
De acordo com o secretário executivo da AMOSC, Paulo Utzig, a entidade quer assegurar aos gestores públicos municipais a orientação necessária para o cumprimento de todas as normas que estão sujeitos. "A atenção às exigências prevenirá a ocorrência dos desagradáveis apontamentos. Também tem a preocupação com a Lei nº 10.028 de 19 de outubro de 2000, que altera o Código Penal, a Lei de Improbidade e o Decreto-Lei nº 201, que prevê as penalidades para ações de descumprimento das normas", complementa.
No último ano de mandato o gestor deverá revisar toda a sua gestão, com apresentação do registro correto de todos os atos administrativos, com a verificação e cumprimento de todos os controles impostos pela legislação vigente. A exemplo de metas bimestrais de arrecadação, de despesa e de resultado primário e nominal, além de limites de endividamento, despesas nos dois últimos quadrimestres e com pessoal.
A diretora administrativa da AMOSC, Vera Rosa Back Sartoretto, complementa que os prefeitos municipais estão proibidos de realizar operações de crédito por antecipação da receita; editar ato que resulte no aumento da despesa com pessoal, nos últimos 180 dias de mandato; receber transferências voluntárias e contrair obrigação de despesa que não possa ser paga no exercício, a não ser que seja deixada disponibilidade de caixa suficiente para o pagamento.