Lei dos benefícios eventuais: colegiado da Amosc propõem adequações

O estudo e adequação da Lei municipal que concede os benefícios eventuais foram tema da reunião do Colegiado de Gestores e Técnicos Municipais de Assistência Social da Associação dos Municípios do Oeste de Santa Catarina (AMOSC) nesta semana, em Chapecó.

A coordenadora do colegiado, Ivonete Sordi, explica que os benefícios eventuais integram o conjunto de proteções da política de assistência social, de caráter suplementar e provisório, prestado aos cidadãos em razão de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade e de calamidade pública. "Na assistência social são denominados benefícios continuados e eventuais. Na reunião foram abordados os casos isolados como auxílio natalidade seja para mãe ou a criança através do enxoval ou de materiais e auxílio funeral. Além de situações de vulnerabilidade como a perda do emprego ou um familiar doente e de calamidade pública a exemplo de desastres ambientais. Os critérios para estabelecer as pessoas beneficiadas são definidos pelos Conselhos Municipais de Assistência Social (CMAS)", complementou.

Foram debatidos a adequação da lei e os critérios. Na primeira etapa o colegiado regional realiza o estudo e encaminha para os municípios que discutem com o Conselho Municipal de Assistência Social. De acordo com decreto presidencial as famílias beneficiárias são aquelas que possuem renda per capita de meio salário mínimo, mas os CMAS tem autonomia em alterar este critério.

De acordo com a assessora em assistência social da AMOSC, Erli Terezinha Abreu, a partir da implantação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) alguns serviços e benefícios do setor precisam ser adequados. "Ainda há questões da saúde que são tratadas pela assistência social como benefícios eventuais, a exemplo das próteses, órteses, complementação alimentar com leite especial e fraldas geriátricas", detalhou.

CONFERÊNCIA

Foi avaliado a Conferência Estadual de Assistência Social e da Mulher. Além disso, foram repassadas orientações para as Conferências Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente. A resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) estabelece que a cada três anos devem ser promovidas conferências.

"As municipais devem acontecer até o fim de novembro. As regionais até março de 2012. A estadual está prevista para os dias 25, 26 e 27 de abril e a Nacional para o período de 11 a 14 de julho do ano que vem. Em todas as etapas serão eleitos delegados adolescentes, governamentais e não-governamentais", explicou Erli.

O tema das conferências será Mobilizando, Implementando e Monitorando a Política e o Plano Decenal de Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios.