Aprendizagem profissional é debatida pelo Colegiado de Conselheiros Tutelares da AMOSC

 

A inserção do adolescente no mercado de trabalho de forma inadequada tem causado preocupações ao Colegiado de Conselheiros Municipais de Direitos e Tutelares da Associação de Municípios do Oeste de Santa Catarina (AMOSC). Segundo a coordenadora do colegiado regional, Márcia Cattani, "muitos jovens trabalham em locais inadequados como postos de combustíveis, bares e casas noturnas", comenta.

O colegiado regional realizou reunião na manhã de quarta-feira (10), no auditório da AMOSC, em Chapecó, para discutir sobre o programa Jovem Aprendiz.

A aprendizagem profissional foi o tema central do encontro que foi detalhado pelo auditor fiscal da gerência regional do Trabalho e Emprego de Chapecó, Dilnei Eidt. De acordo com Eidt, o programa Jovem Aprendiz tem como prioridade atender jovens entre 14 a 18 anos, porém, não são permitidas práticas em ambientes insalubres ou perigosos; atividades de natureza incompatível com o desenvolvimento físico, psicológico e moral dos adolescentes aprendizes, atividades estas relacionadas na Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (TIP), segundo a Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil em 2000. Também existe a exigência às empresas com faturamento anual de até R$ 3.600.000,00 e que tenham em seu quadro mais de sete funcionários, a obrigação de contratação de jovem aprendiz.

ALTERNATIVAS

A coordenadora do colegiado regional, explica que não são todos os municípios de abrangência da AMOSC que têm acesso ao programa Jovem Aprendiz e por isso precisam buscar alternativas como oficinas, programas sócio-educativos ou o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI).

Os jovens interessados em ingressar no mercado de trabalho devem procurar os serviços nacionais de aprendizagem como: Senai, Senac, Senar, Senat e Sescoop.

DENÚNCIA

A função dos Conselhos Tutelares é de prevenir o trabalho infantil e a exploração do trabalho de adolescentes, tomando como providências a orientação aos pais ou responsáveis e empregadores e, aplicar medidas de proteção, previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente e, em caso de persistir a violação, encaminhar a denúncia para o Ministério Público.

Os adolescentes têm o direito à profissionalização e a proteção no trabalho, conforme artigos 60 a 69 da Lei nº 8069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, garantindo-lhes os direitos trabalhistas e previdenciários, a partir dos 14 anos. A partir dos 16 anos, o adolescente pode trabalhar normalmente (sem ter que realizar curso na área em que atua), menos em atividades elencadas na TIP. Para ampliar o acesso ao mercado de trabalho para os adolescentes se faz necessária a articulação intersetorial, visando garantir o direito a profissionalização e ao trabalho digno aos adolescentes, prevenindo situações que possam colocá-lo em risco, como ociosidade, drogas, abandono escolar, dependência do computador e da internet.

A gerência regional do Trabalho e Emprego atende cerca de 120 municípios da região, necessitando desta interlocução com os Conselhos Tutelares para que possam garantir o direito de acesso à aprendizagem e evitar a exploração no trabalho infantil e de adolescentes.