TCE/SC conclui análise técnica das contas de 2009

A área técnica do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) concluiu a análise das contas/2009 dos 293 municípios catarinenses. Até a sessão de 6 de outubro, o Pleno emitiu parecer prévio sobre os balanços de 2009 de 44 municípios do Estado. O órgão deliberativo do TCE/SC recomendou a aprovação de todas as contas apreciadas às respectivas câmaras de vereadores, que têm a competência exclusiva para julgar as contas prestadas, anualmente, pelos prefeitos, como determina o art. 113 da Constituição Estadual.

O parecer prévio do Tribunal orienta o julgamento dos legislativos municipais e só deixa de prevalecer por decisão de dois terços dos vereadores – § 2º do texto constitucional. Até o final do ano, o TCE/SC terá que se manifestar sobre as contas/2009 de todas as prefeituras do Estado.

Este ano, o Tribunal passou a analisar os balanços anuais das gestões públicas municipais com base nos novos procedimentos definidos pela decisão normativa nº TC-06/2008. A norma traz 41 restrições, sendo que 15 podem motivar parecer pela rejeição. Nos processos sobre as contas municipais/2009 já apreciados pelo Pleno, os relatores – conselheiros e auditores substitutos de conselheiros – não apontaram nenhuma das 15 situações passíveis de recomendação de rejeição previstas na nova norma.

Déficit orçamentário, a não aplicação dos percentuais mínimos do produto arrecadação de impostos na saúde e na educação, e a falta de controle interno na administração municipal, estão entre as irregularidades que podem motivar parecer pela rejeição. Mesmo sem indicação de rejeição, a maioria dos pareceres prévios já emitidos pelo Pleno, este ano, traz ressalvas ou recomendações sobre eventuais restrições de ordem legal ou regulamentar – apontadas no relatório da área técnica do TCE/SC, que deverão ser consideradas pelas câmaras municipais quando julgarem as contas anuais dos chefes dos executivos.

Nas sessões ordinárias da semana passada, o Pleno apreciou as contas/2009 de sete prefeituras: Frei Rogério, Luzerna, Grão Pará, Ponte Alta, Braço do Trombudo, Campo Belo do Sul e Vargem. O primeiro parecer prévio sobre balanço do ano passado foi emitido no último dia 2 de agosto, quando as contas da prefeitura de Caibi, no Oeste do Estado, receberam recomendação pela aprovação.

A análise das contas municipais é uma das atribuições mais importantes exercidas pelo Tribunal de Contas ao longo do ano. O TCE/SC verifica o cumprimento dos limites constitucionais, como os que tratam da aplicação das receitas de impostos em Educação e Saúde, das normas de contabilidade que regem a execução dos orçamentos públicos e dos limites e metas da Lei de Responsabilidade Fiscal, que asseguram a saúde financeira e o equilíbrio das contas públicas municipais.

A FECAM disponibiliza sistema de acompanhamento da Prestação de Contas do Prefeito (PCP) no portal. Clique aqui para acessar a planilha.

ASCOM/FECAM, com informações do TCE/SC