Fecam e Amosc orientam sobre condutas em ano eleitoral

Em ano eleitoral, prefeitos, procuradores gerais e executivos de associações de municípios têm que dar atenção às condutas vedadas para não cometer nenhum tipo de crime eleitoral. Por isso, a Federação Catarinense de Municípios (Fecam) e a Associação dos Municípios do Oeste de Santa Catarina (Amosc), na busca de auxiliar os gestores públicos municipais orientam que, desde 1º de janeiro de 2010, determinados atos administrativos encontram-se proibidos, em decorrência do início do ano eleitoral.
As proibições constam na Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições), na Resolução/TSE nº 23.191 (condutas vedadas para as eleições de 2010) e na Resolução/TSE nº 23.089 (calendário eleitoral de 2010). Dentre as inúmeras condutas vedadas a serem observadas, uma delas requer especial atenção dos gestores públicos e procuradores municipais. Trata-se do artigo 73, § 10, da Lei nº 9.504/97 que regulamenta ações dos agentes públicos, servidores ou não, proibindo condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais, ficando neste caso, proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa.
"Nem todas as proibições eleitorais estendem-se às administrações públicas municipais. Existem situações em que a conduta vedada é restringida à circunscrição do pleito eleitoral. Assim, determinadas condutas vedadas não se aplicam aos municípios em 2010, em decorrência das eleições darem-se no âmbito da União, Estados e Distrito Federal, por exemplo, conceder aumento salarial aos servidores públicos municipais não está vedado", explica o assessor jurídico da Fecam, Marcos Fey Probst.
As principais regras eleitorais constam do Calendário Eleitoral das Eleições de 2010, expedido pelo Tribunal Superior Eleitoral (Resolução nº 23.089), e disponível no site www.tse.gov.br. Imprescindível aos gestores públicos a busca de informações junto aos procuradores municipais, aptos a analisarem a legalidade dos atos administrativos no caso concreto. Da mesma forma, a Fecam e a Amosc colocam seus departamentos jurídicos à disposição para qualquer esclarecimento.