Palestrante defende coibição da prática do nepotismo na administração pública


A visão jurídica de empregar parentes em cargos de comissão na administração pública, o chamado nepotismo, foi o tema discutido na manhã de hoje (2/8), no Congresso Catarinense de Direito Administrativo, que acontece no auditório do Centro Diocesano de Pastoral, em Joinville.


 


A palavra nepotismo também conhecida como familhismo ou filhotismo, tem origem latina proveniente dos termos nepot (sobrinho/neto) e ismo (indicação). Para o palestrante Manolo Del Olmo, essa pratica deve ser coibida na administração pública, visto que o nepotismo na interpretação científica está ao lado do clientelismo inserido no patrimonialismo. “Nessa relação, quando há o emprego de familiares nas prefeituras o gestor municipal tem dificuldades de distinguir o público do privado”, disse.


 


Segundo Del Olmo, os teóricos caracterizam o nepotismo uma ofensa direta à constituição em casos de desvio de função, quando o parente não é qualificado para o cargo ou excesso de familiares nomeados. “O emprego de parentes em cargos da administração pública fere os princípios constitucionais de impessoalidade, igualdade e eficiência”, alertou.


 


O Ministério Público está realizando um levantamento junto às prefeituras para mapear a quantidade de empregos de familiares na administração pública. Segundo Del Omo, o objetivo do MP é propor o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) aos municípios que tenham casos de nepotismo e solicitar a exoneração dos parentes.


 


Fonte: Ascom FECAM