A agricultura familiar brasileira, responsável por mais de 40% do Produto Interno Bruto (PIB) da agropecuária, passa a ter uma lei específica que ajudará a fortalecer políticas e a destinação de recursos específicos para os pequenos produtores. A partir de hoje (24), com a sanção presidencial, os agricultores familiares são reconhecidos como segmento produtivo e, com isso, há mais estabilidade para as políticas de gestão, crédito e apoio à produção. A lei, que institui a Política Nacional de Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais, era uma reivindicação do setor desde 1993.
O projeto, de autoria do deputado Assis Miguel do Couto (PT-PR), define em primeiro lugar o que é a agricultura familiar. Isso permite a classificação dos trabalhadores para receber benefícios e integrar ações como o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). A lei registra que esse trabalhador tem pequenas propriedades, utiliza mão-de-obra da própria família, tenha renda originada no seu empreendimento e que seja o gestor de seu trabalho.
O tamanho da pequena propriedade é definida por no máximo quatro módulos fiscais, ou seja, uma unidade de medida regional que varia para cada localidade, de acordo com dados de produtividade. Isso pode significa uma área maior na região Norte e Nordeste, em relação a região Sudeste. O conceito de agricultor familiar também beneficia trabalhadores da floresta, pescadores e extrativistas.
A política nacional deverá observar os princípios da descentralização, da sustentabilidade ambiental, social e econômica, da eqüidade na aplicação das políticas, respeitando os aspectos de gênero, geração e etnia, e da participação dos agricultores familiares na formulação e implementação da nova política. Toda legislação também vai ajudar a integrar as políticas da agricultura familiar, em todas as suas fases de implementação, gestão e execução, com aquelas direcionadas à reforma agrária.
O que muda com a Política Nacional da Agricultura Familiar
A agricultura familiar passa a ser reconhecida como uma categoria produtiva e se encerram as dúvidas sobre a sua conceituação legal.
Garante a participação de agricultores e agricultoras familiares na formulação e implementação das políticas do setor.
As relações de trabalho e organizacionais nesse segmento se fortalecem com a aplicação de diversas políticas fundamentais para os agricultores familiares, como a da Previdência Social.
Os órgãos governamentais poderão adotar esse conceito para aplicar outras medidas em benefício ao segmento, além do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
Fonte: Ministério do Desenvolvimento Agrário