O Colegiado de Contadores e Controladores Internos da Associação dos Municípios do Oeste de Santa Catarina (Amosc) esteve reunido, auditório da Amosc, oportunidade em que foi definida a elaboração de um manual de Controle Interno para ser implementada em nível estadual. “Este recurso seria utilizado por todos os municípios de SC. A decisão será tomada na próxima reunião da Federação Catarinense de Municípios (Fecam)”, explanou o coordenador do Colegiado, contador da prefeitura de São Carlos, Carlos Niec, que acrescentou: “o controle interno pode ser padronizado, já que, respeitando as proporções de tamanho entre os municípios, problemas administrativos acabam sendo similares”.
Outros temas debatidos foram a avaliação da necessidade de realização de cursos de curta duração sobre destinação de recursos, planejamento governamental, controle interno; e da viabilidade de realização de um Seminário Estadual sobre Controle Interno, a incidência e local para a retenção do ISS, apuração da aplicação em saúde, despesas com seguro da frota – apuração para fins dos limites constitucionais em educação e saúde, também serão assuntos da reunião.
Discutiu-se também a elaboração de uma proposta para encaminhar aos deputados federais sobre a metodologia de aplicação dos limites constitucionais em educação e saúde, diagnóstico do Sistema E-Sfinge, aspectos legais nas licitações públicas, definição pelo TCE de quais relatórios devem ser encaminhados comprovando a efetiva atuação do controle interno, legitimidade da OSCIPS, como proceder aos repasses financeiros, posicionamento do TCE em relação a Emenda Constitucional nº 51/06.
Outros temas da pauta foram o empenhamento do Programa Brasil Alfabetizado, contabilização dos consórcios, Lei Federal nº 11.107/2005, nota técnica da STN – Reserva de Contingência, componentes fiscais, meta bimestral de resultado primário e nominal, possibilidade ou não da arrecadação municipal e pagamento da folha de pessoal em banco privado, definição sobre abertura de créditos adicionais por conta de destinação de recursos não previstos no orçamento, restituição de receitas, Portaria do STN nº 303/2005, que trata do Manual de Receitas Públicas.
Fonte: MB Comunicação