Municípios recebem parcelas da Lei Kandir


A Secretaria do Tesouro Nacional liberou os recursos da Lei Kandir aos municípios catarinenses, referentes aos primeiros cinco meses do ano. A primeira parcela repassada no dia 30/5, no valor de 1,45 milhões, refere-se ao mês de janeiro e a segunda, creditada no dia 1/6, no valor de 5,8 milhões, é relativa aos meses de fevereiro a maio. Esse recurso é proveniente da compensação da isenção do ICMS dos estados exportadores. Neste ano, os municípios catarinenses receberão nove parcelas da Lei Kandir, totalizando 17,5 milhões. (confira a distribuição dos recursos).


 


Segundo o assessor jurídico da FECAM, Edinando Brustolin, o montante reservado aos estados e municípios brasileiros no orçamento de 2006 (1,9 bilhões), é inferior ao reservado no orçamento de 2005, que foi de 3,4 bilhões (ver tabela abaixo). “Entretanto, considerando a soma de repasses da Lei Kandir, Auxílio financeiro para fomento das exportações (FEX) e recursos extras para o Fundef, o valor em 2006 deverá ser igual ao de 2005, ou seja, de 5,2 bilhões”, explicou.


 


A FECAM também informa que os repasses do FEX, somente deverão ocorrer após edição de Medida Provisória, que autoriza a União a repassar 1,95 bilhões a estados e municípios.


 


No final do exercício de 2006 deverão ocorrer repasses extras de Lei Kandir e FEX, desde que haja excesso de arrecadação pela União, conforme legislação (Art. 4º, inciso XX, da Lei nº 11.306/2006 – Lei Orçamentária Anual).


 
































REPASSES 2005 2006
Lei Kandir R$3.400.000.000,00

R$1.950.000.000,00

Auxílio para fomento das exportações – FEX R$1.800.000.000,00

R$1.950.000.000,00

Lei Kandir (recurso a ser repassado em caso de excesso de arrecadação da Receita Federal, cf. art. 4º, inciso XX, da Lei 11.306/2006 – LOA)

R$ 552.500.000,00

Auxílio para fomento das exportações – FEX (recurso a ser repassado em caso de excesso de arrecadação da Receita Federal, cf. art. 4º, inciso XX, da Lei 11.306/2006 -LOA)

R$ 650.000.000,00

Fundef (recurso a ser repassado em caso de excesso de arrecadação da Receita Federal, cf. art. 4º, inciso XX, da Lei 11.306/2006 – LOA)

Total R$5.200.000.000,00

R$5.200.000.000,00


Fonte: Assessoria de Comunicação da FECAM