Colegiado de Saúde da Amosc define nova diretoria para 2006

 


O Colegiado de Saúde da Associação dos Municípios do Oeste de Santa Catarina (Amosc) elegeu a nova diretoria do Colegiado para 2006 tendo o secretário de Chapecó, Nédio Luiz Conci como coordenador, Sérgio Deoti, secretário de saúde de Planalto Alegre, como vice-coordenador, Cleomar Werber Kuhn, de São Carlos para secretário geral e Marlene Valentini, de Sul Brasil como primeira secretária.


 


Também foi eleito o Conselho Fiscal do Consórcio Intermunicipal de Saúde (CIS/Amosc). Como titulares Edilamar Toazza (Santiago do Sul), Milton Malacarne (Formosa do Sul) e Valter Alessi (Jardinópolis). Suplentes: Rudimar Lanfredi (Coronel Freitas), Antonio da Rosa (Cordilheira Alta) e Silvano de Pariz (Quilombo).


 


Durante a reunião foram debatidos assuntos como orientação sobre perícia médica, para concessão de benefícios do INSS. Os técnicos expuseram aos secretários de saúde as dificuldades encontradas para a realização das perícias principalmente com relação ao preenchimento dos documentos.


 


A gerente regional de saúde, Maria Faggion, informou ao Colegiado que a partir do mês de abril/2006, a marcação de consultas para tratamento fora do domicílio será realizada em Chapecó e nas demais regionais de saúde e não somente em Florianópolis.


 


Outros temas discutidos foram o sistema de informatização da Datacel, plano de assistência farmacêutica, PPI da assistência ambulatorial e internações no Hospital Regional, informações da comissão intergestora bipartite (CIB) e o Encontro Estadual de Secretários Municipais de Saúde, que acontecerá no período de 23 a 25 de março em Garopaba/SC.


 


“O desafio da nova diretoria do Colegiado é avançar na construção de uma rede de serviços próprios de média complexidade”, enfatiza o novo coordenador Nédio Luiz Conci, secretário municipal de saúde de Chapecó, destacando que serão empenhados todos os esforços para implantação de uma Policlínica de Referência Regional em Chapecó, cuja necessidade está expressa na Constituição Federal, na Lei Orgânica da Saúde 8080/90 e na Lei 8.142/90 do controle social.


 


Esta proposta aprovada pelo colegiado será apresentada na próxima assembléia do Colegiado de prefeitos da Amosc e o projeto deverá ter início imediatamente após a aprovação pelos prefeitos.