Prefeitos da Amosc aprovam moções sobre rodovias e áreas indígenas

Os prefeitos da Associação dos Municípios do Oeste de Santa Catarina (Amosc) aprovaram durante Assembléia Geral Ordinária o encaminhamento de moções referentes a dois assuntos de extrema importância para a região Oeste do Estado: as rodovias SC-479 e SC-469, e as demarcações de áreas indígenas.


Ao governador em exercício de Santa Catarina Júlio Garcia e ao secretário de Estado da Infra-estrutura, Mauro Mariani, foi encaminhado documento ratificando o pleito da Comissão do Movimento da Conclusão do Asfaltamento da Rodovia SC-469, trecho Saudades – São Carlos, com acesso a Cunhataí, e a SC-479, trecho Águas Frias, União do Oeste, Jardinópolis, Irati e Formosa do Sul.


A rodovia SC-469 inicia no Paraná e vai até o Extremo Oeste de Santa Catarina, ligando o Estado do Rio Grande do Sul. A rodovia SC 479, também conhecida como “Estrada da Roça” é de fundamental importância para o desenvolvimento e escoamento da produção agrícola dos municípios de Águas Frias, União do Oeste, Jardinópolis, Irati e Formosa do Sul.


“Não é possível falar em desenvolvimento sustentável se não considerarmos que a interligação asfáltica é fundamental para o progresso e integração dos municípios. As rodovias são símbolo de riqueza, pois nela circula o desenvolvimento através do transporte”, assinala o documento.


Outro assunto destaque da AGO foi a preocupação em relação aos encaminhamentos que estão sendo propostos na demarcação de áreas indígenas no Oeste Catarinense. O tema foi debatido com a presença do procurador do Estado de SC, Loreno Weissheimer e do Secretário de Articulação Nacional, Valdir Colatto. Moção está sendo encaminhada ao ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos e ao presidente da Funai, Mercio Pereira Gomes.


No entendimento dos prefeitos da Amosc, a Constituição Federal não produz efeitos retroativos de modo a anular alienações anteriormente efetivadas segundo as normas vigentes.


O parágrafo 6º do artigo 231 da Constituição Federal tem por finalidade proteger terras que se encontravam habitadas pelos índios, em caráter permanente. O Supremo Tribunal Federal – STF preservou apenas a situação concreta encontrada pela Constituição, não incidindo na hipótese dos títulos de domínio de mais de cem anos.


         A moção relata que: não se verificando a habitação permanente e contemporânea na promulgação da Constituição Federal, em 1988, não se pode falar em terras indígenas, ou seja “Silvícolas que tenham habitado, mas que deixaram de habitar, bem como silvícolas que passem a habitar durante certo tempo uma área estão fora de proteção constitucional que se estende apenas aos naturais, em caráter permanente que tenham habitado e continuem a habitar de maneira ininterrupta uma região”.


“É neste sentido que firmamos nossa posição e não apoiamos ou concordamos com qualquer movimento ideológico que venha fomentar conflito entre índios e agricultores, mas acima de tudo o respeito às instituições, o cumprimento a legislação em vigor e em especial a decisão já proferida pelo STF a cerca do assunto”, destacou o prefeito de Chapecó e presidente em exercício da Amosc, João Rodrigues.


Fonte: MB Comunicação