Capacitação enfatiza aspectos práticos sobre o marco regulatório das organizações da sociedade civil

Os aspectos práticos para os municípios sobre o marco regulatório das organizações da sociedade civil – Lei Federal 13.019/2014 foram apresentadas, na última semana, pelo mestre em gestão de políticas públicas, Alexandre Alves, durante capacitação no auditório da Associação dos Municípios do Oeste de Santa Catarina (AMOSC). Participaram controladores internos, secretários, gestores municipais e servidores públicos municipais da microrregião. O evento foi organizado pela AMOSC e FECAM, com apoio da Escola de Gestão Pública Municipal (EGEM).

A intenção foi capacitar os servidores sobre as regras advindas da Lei 13.019 quanto às parcerias realizadas pelo poder público com as organizações da sociedade civil. Também foram apontados instrumentos necessários para viabilizar as parcerias, esclarecidas dúvidas quanto as principais mudanças nas fases de elaboração, execução, monitoramento, avaliação e prestação de contas nas transferências voluntárias para as organizações da sociedade civil (OSC).

A ênfase foi para a transparência e o controle, plano de trabalho, chamamento público, providências administrativas para formalização do termo, regulamento de compras, despesas, liberação de recursos, monitoramento e avaliação e prestação de contas.

Alexandre explicou que conforme o artigo 9º da lei, no que refere-se a transparência e controle, no início de cada ano, a administração pública deverá publicar pelos meios oficiais os valores aprovados na lei orçamentária anual vigente para execução de programas e ações do plano plurianual em vigor, que poderão ser executados por meio de parcerias previstas na lei. Além disso, a administração deverá manter, em site a relação das parcerias celebradas, em ordem alfabética, pelo nome da organização da sociedade civil, por prazo inferior a cinco anos, contando da apreciação da prestação de contas final da parceria.

Para celebração e a formalização do termo de colaboração e do termo de fomento depende da realização de chamamento público; indicação expressa da existência de prévia dotação orçamentária para execução da parceria; demonstração de que os objetivos e finalidades institucionais e a capacidade técnica e operacional da organização da sociedade civil foram avaliados e são compatíveis com o objeto; aprovação do plano de trabalho; emissão de parecer de órgão técnico da administração pública e emissão de parecer jurídico do órgão de assessoria ou consultoria jurídica da administração pública sobre a possibilidade de celebração da parceria.

De acordo com o presidente da AMOSC e da FECAM, prefeito de Chapecó José Caramori, as parcerias terão que sofrer um ajuste drástico para se enquadrar ao novo regime jurídico trazido pela Lei 13.019. “Há trabalhos importantes ao exemplo das APAEs e das APPs realizados em todo o Brasil de maneira séria e correta, que traz uma alta carga de relevância pública e que deve permanecer”, ponderou ao considerar que as mudanças preocupam a administração municipal e o terceiro setor.

MB Comunicação