Prefeitura de Chapecó lança Prefic 2015

Os contribuintes em débito com a Prefeitura até 31 de dezembro de 2014 poderão aderir ao Programa de Recuperação Fiscal de Chapecó (Prefic 2015) a partir de 10 de junho. A Lei Complementar nº 551, que institui a edição de 2015 do Prefic, foi sancionada pelo Prefeito, José Caramori, nesta quarta-feira (03). O objetivo é promover a regularização de créditos tributários e não-tributários, inscritos ou não em dívida ativa, parcelados e não pagos integralmente, inclusive em execução fiscal ajuizados.

Todos os tributos municipais poderão ser quitados por meio do Prefic, como por exemplo: IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano); ISS (Imposto Sobre Serviços); Taxa de Alvará Sanitário; Taxa de Coleta de Lixo; Taxa de Segurança Contra Incêndio; taxas diversas; Cosip (Contribuição para Costeio de Iluminação Pública). Também poderão ser pagas multas diversas: do Procon, de roçadas, de obras; Receitas Diversas; Dívidas Habitacionais, entre outros.

O contribuinte interessado deve se dirigir ao Departamento de Tributos, da Prefeitura de Chapecó no prazo de 90 dias (até 08 de setembro de 2015). A adesão é feita por meio de requerimento, protocolado junto à Administração Municipal sem custo. Devem ser apresentados os documentos pessoais e o contrato de compra e venda, quando o imóvel não estiver em nome do contribuinte no cadastro imobiliário, ou até mesmo por meio de procuração.

Pagamento e descontos

Ao aderir ao PREFIC, o contribuinte poderá optar por liquidar os créditos à vista ou mediante parcelamento em até 12 meses. Com referência ao desconto, a lei estabelece:

I – 100% dos juros e multas para o contribuinte que aderir ao PREFIC e optar pelo pagamento em parcela única no ato;

II – 80% dos juros e multas para o sujeito que aderir ao PREFIC e optar pelo pagamento em até três parcelas;

III – 70% dos juros e multas para a pessoa que aderir ao PREFIC e optar pelo pagamento em até seis parcelas;

IV – 60% dos juros e multas o contribuinte que aderir ao PREFIC e optar pelo pagamento em até nove parcelas;

V – 50% dos juros e multas moratórias, para o morador que aderir ao PREFIC e optar pelo pagamento em até 12 parcelas;

O valor mínimo de cada parcela será de 80 UFRM´s (oitenta Unidades Fiscais de Referência Municipal) para pessoa jurídica – o equivalente a R$ 266,55. Para pessoa física, o valor mínimo da parcela é de 40 UFRM´s (quarenta Unidades Fiscais de Referência Municipal), ou seja, R$ 133,28.

É importante ressaltar que o contribuinte que não pagar uma parcela do Prefic perde os benefícios daquela parcela, e ainda, em caso de vencimento de três parcelas mensais consecutivas, será cancelado o parcelamento automaticamente.

A expectativa da Administração Municipal de Chapecó é arrecadar cerca de R$ 10 milhões nesta edição do Prefic. O horário de atendimento no Departamento de Tributos é das 13hs às 19hs. Em caso de dúvidas o contribuinte pode entrar em contato pelos telefones: 3321-8502 / 3321-8544 / 3321-8508. 

Créditos: texto Vanessa Hubner / fotos arquivo / divulgação PMC 

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