Chapecó é reconhecido como Município Amigo dos Pequenos Negócios

Por promover o desenvolvimento econômico e social do município com incentivo aos pequenos negócios, o prefeito de Chapecó José Caramori recebeu, nessa semana, o certificado de Município Amigo dos Pequenos Negócios como destaque pela aplicação da Lei 123, de 2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, tratando da adoção de políticas públicas locais de fomento aos pequenos negócios.

A entrega ocorreu durante a XVIII Marcha a Brasília em defesa dos Municípios. O prefeito de Chapecó, presidente da Associação dos Municípios do Oeste de Santa Catarina (AMOSC) e da Federação Catarinense de Municípios (FECAM) recebeu o certificado das mãos dos organizadores.

Esta honraria é entregue pelo Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) aos municípios que além de terem regulamentado a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, também a implementaram. Isso representa que o prefeito inseriu no Plano Plurianual as ações de desenvolvimento, pratica efetivamente as compras governamentais com tratamento diferenciado aos pequenos negócios, com desburocratização para abertura de empresas, entre outras ações.

CERTIFICADO

O prêmio visa estimular a implementação da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa nos municípios e reconhecer os gestores que incentivam e valorizam os pequenos negócios em suas cidades.

O concurso condecora há 14 anos os gestores que promovem o desenvolvimento econômico e social de seus municípios por meio do incentivo aos pequenos negócios locais.

LEI GERAL

A Lei Geral (Lei Complementar Federal 123/2006) determina que a União, Estados e Municípios e as respectivas agências de fomento, ICT (instituições científicas e tecnológicas), núcleos de inovação tecnológica e instituições de apoio mantenham programas específicos para as microempresas e empresas de pequeno porte.

A implementação da lei visa a melhoria do ambiente de negócios para as MPEs e a geração de emprego e renda. Com isso, torna mais fácil o pagamento de impostos, obtenção de crédito, acesso à tecnologia, exportação, venda ao Governo e formalização.

Além disso, a Lei Geral estabelece ainda que os órgãos e entidades integrantes da administração pública federal, estadual e municipal atuantes em pesquisa, desenvolvimento ou capacitação tecnológica tenham por meta aplicar no mínimo 20% dos recursos destinados a inovação em programas e projetos de apoio as micro e pequenas empresas.

MB Comunicação