Programa de Incentivo ao Desenvolvimento Rural: prefeitura entrega certificados aos primeiros beneficiados

A Prefeitura de Chapecó realizou nesta quarta-feira, a entrega de certificados aos primeiros dois agricultores beneficiados com o novo Programa de Incentivo ao Desenvolvimento Rural de Chapecó. Esta é uma nova política de auxílio aos produtores, que visa o aumento e a qualificação da produtividade, além do incremento de renda e melhorias das condições de vida do homem do campo.

O agricultor Paulo Luiz Begnini, residente da Linha Água Amarela foi o primeiro contemplado com o retorno de R$ 2.500,00. Já o agricultor Edivaldo Dellalibera, da Linha Almeida, foi o segundo e receberá um aporte de R$ 3.000,00. Os recursos serão revertidos em melhorias dentro das propriedades rurais, através de horas máquina ou fornecimento de insumos. Os dois produtores serão beneficiados através de auxílio para a construção de tanques de reservas de água.

De acordo com o Prefeito de Chapecó, José Caramori, ações como esta buscam estimular às principais atividades econômicas, principalmente em propriedades de pequeno e médio porte, alavancando setores como a avicultura, bovinocultura, fumicultura, suinocultura, piscicultura e a agroindústria familiar. 

Além dos benefícios aos agricultores, a criação desta nova Lei trouxe outros resultados positivos. O principal deles foi o aumento significativo do movimento econômico da agricultura de Chapecó, passando de R$ 270.000.000,00 em 2013 para R$ 291.000.000,00 em 2014.

            Ainda durante o evento, houve a entrega de três novas licenças ambientais para a construção de novos empreendimentos em Chapecó. O ato marca os 20 meses do início das atividades de licenciamento realizados pela Administração Municipal. “Até agora, mais de 700 licenças já foram expedidas. Um número que demonstra o comprometimento do Poder Público Municipal em desenvolver um trabalho rápido e eficiente”, explica o Secretário de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, Valdir Crestani.     

O Programa 

A nova Lei foi sancionada pelo Prefeito no dia 18 de dezembro de 2014. Autoriza a Prefeitura a realizar concessão de bônus fiscal aos agricultores, de acordo com o movimento econômico anual de cada um, e a construir fontes de água e outros empreendimentos nas áreas rurais. O Poder Público poderá ainda, efetuar melhorias na malha viária interna das propriedades, facilitando o escoamento da produção.

Para poder ser beneficiado, o produtor rural precisa residir no município de Chapecó e ter bloco de nota ativo junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente (SEDEMA). 

Bônus Fiscal Rural 

O Bônus Fiscal Rural se constitui na devolução através de insumos ou horas máquinas, de um percentual do movimento econômico declarado anualmente pelo produtor, junto a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente.

O Programa funciona obedecendo os seguintes critérios: 

  • para produtores rurais com rendimentos declarados, via bloco de produtor rural de até R$ 100 mil reais, é concedido bônus anual de 1,6% do movimento econômico;
  • produtores rurais com rendimento de R$ 100.000,01 a R$ 500 mil reais, é concedido bônus anual de  R$ 1.600,00 mil reais mais 0,125% do movimento excedente a R$ 100.000,01;
  • produtores rurais com rendimentos entre R$ 500.000,01 a R$ 2 milhões de reais, é concedido bônus anual de R$ 2.100,00 mil reais mais 0,05% do movimento excedente a R$ 500.000,01;
  • para produtores rurais com rendimentos acima de R$ 2.000.000,01, é concedido bônus anual de R$ 2.850,00 mil reais mais 0,01% do movimento excedente a R$ 2.000,000,01. 

O valor mínimo do Bônus Fiscal Rural anual é de 72 UFRM (R$ 239,89), com valor máximo de 1.600 UFRM (R$ 5.331,04). “Com o valor recebido, o produtor poderá investir nas propriedades, melhorando o processo produtivo, ou ainda, efetuar serviços de máquinas”, ressalta o Secretário de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, Valdir Crestani. 

Auxílio ao Produtor Rural 

Funcionará mediante pagamento, diretamente ao produtor ou empresas, pelos serviços efetuados dentro das propriedades rurais, desde que previamente autorizados pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural de Chapecó (CONDERC). Os valores repassados obedecerem aos seguintes critérios: 

  • R$ 5,00 reais por metro quadrado de área construída nas atividades de avicultura, suinocultura, bovinocultura, agroindústria familiar e outras benfeitorias úteis à atividades explorada na propriedade rural;
  • R$ 7,00 reais por metro quadrado de construção de silo trincheira e cisternas para captação de água da chuva;
  • R$ 2,00 reais por metro quadrado quando realizada reforma em silo trincheira, observando o intervalo mínimo de cinco anos entre as reformas;
  • R$ 2,00 reais por metro quadrado de lâmina de água para reservatório de múltiplos usos, com limite de auxílio até quatro mil metros quadrados de lâmina de água;
  • R$ 1,00 real por metro quadrado de lâmina de água para limpeza ou reforma do açude, observando o limite máximo de cinco anos, com limite de auxílio de até R$ 4 mil reais.
  • R$ 2,00 reais, o metro linear, para a abertura de valas, limitando o valor máximo de R$ 5.000,00 para irrigação;
  • Para a habitação de caráter popular, no meio rural, o serviço de terraplanagem continua sendo de responsabilidade da Prefeitura de Chapecó. 

O proprietário que optar em receber o bônus fiscal através de insumos deverá escolher entre as opções oferecidas pelo município. O pagamento será efetuado após a conclusão das obras e com a comprovação do funcionamento das benfeitorias e do pagamento, mediante apresentação da nota fiscal da obra, à SEDEMA. 

Fontes de água 

Criação da Ação “Fontes de Água nas Propriedades”. O município se encarregará da construção de uma fonte de água por propriedade, com fornecimento de até quatro tubos de 80 centímetros de diâmetro, das pedras com transporte até a propriedade, das horas máquinas necessárias para a construção e do acompanhamento técnico necessário. Quando a fonte for para atender interesses de um grupo, o município se responsabilizará também pela abertura das valas para distribuição da água até as propriedades. “É importante frisar que será de exclusiva responsabilidade do proprietário, o controle da potabilidade da água e a manutenção da fonte”, ressalta Crestani. 

Malha Viária 

Através do Programa, a Prefeitura estará autorizada a realizar melhorias na malha viária interna das propriedades, no trecho compreendido entre a entrada da propriedade, até as benfeitorias onde há produção ou armazenamento de produtos destinados à comercialização. 

Texto e Foto: Elizanda Buss | Fotos: Mauri Oliveira/Prefeitura de Chapecó