Congresso Discute Licitação Pública


A legislação para realizar compras municipais, por meio de licitação pública, foi o tema em discussão na manhã de hoje (1/8), no segundo dia do Congresso Catarinense de Direito Administrativo, que acontece no auditório do Centro Diocesano de Pastoral, em Joinville.


Uma das modalidades de licitação pública abordada pelo professor Edgar Guimarães foi o Registro de Preço. Segundo Guimarães, nessa forma simplificada de contratação como o próprio nome já aponta, o município realiza uma única licitação, na qual ocorre o registro dos menores preços. “Esse procedimento administrativo, deve ser utilizado para a compra de produtos ou a contratação de serviços de uso freqüente e de periodicidade curta”, explica.


Para Guimarães, o registro de preço deve ser empregado pelo município, para os casos em que não há como prever a quantidade precisa do bem ou serviço licitado como, por exemplo, passagens aéreas, manutenção de veículos e material de expediente.


Nessa modalidade, os preços registrados têm validade de até um ano após a publicação do edital na imprensa. “Uma vez instituído o registro de preços, não há obrigatoriedade pela administração municipal de contratar imediatamente o bem licitado. O município pode adquiri-lo de acordo com a sua necessidade”, explica.


O palestrante também relatou as vantagens desse processo administrativo, como a eliminação de materiais em estoque nas prefeituras, ou a redução da necessidade de desembolsar recursos para cada compra municipal, evitando assim que os produtos adquiridos expirem o prazo de validade.


Nesse painel também foram abordados os temas: “Dispensa de Licitações para Contratação de Instituições Sem Fins Lucrativos”, e “Recursos na Modalidade Pregão”. No período da tarde, será discutido o tema “Controle da Administração Pública”.


Fonte: Assessoria de Comunicação da FECAM