AMOSC auxilia na Regularização Fundiária no Bairro Esplanada

Após mais de Cinco anos de Trabalho, 47 famílias foram beneficiadas, um Passo Importante para o Crescimento Ordenado da Cidade

Um marco significativo foi alcançado para a comunidade São Marco do Bairro Esplanada em Chapecó- SC, graças ao esforço conjunto dos técnicos da AMOSC (Associação dos Municípios do Oeste de Santa Catarina) e prefeitura de Chapecó, foi possível realizar a regularização da área de 18.075,53m². Por meio de um meticuloso levantamento topográfico, a equipe da AMOSC realizou a medição e a divisão de cada propriedade na região, criando mapas detalhados e um memorial descritivo abrangente para todo o projeto.

A regularização fundiária desempenha um papel crucial no desenvolvimento ordenado das cidades, e o trabalho em equipe foi fundamental para esse sucesso. Além do aspecto técnico, o cadastro socioeconômico da população foi essencial para compreender as necessidades individuais de cada morador e garantir que o processo de regularização atendesse a todos. Marcelo Cardoso dos Santos, agrimensor da AMOSC, explica que a publicação oficial foi realizada no dia no dia 4 de julho de 2023, mas devido aos trâmites legais somente agora será possível a entrega das escrituras aos moradores: “Esse marco representa não apenas a legalização das áreas, mas também um passo importante para o crescimento planejado da cidade e a tranquilidade para cada família que agora terá o título de propriedade em mãos”, destaca.

Vale ressaltar que o setor de Agrimensura da AMOSC tem desempenhado um papel fundamental na regularização fundiária dos 20 municípios da região. Além de Chapecó, cidades como Serra Alta e Coronel Freitas também já foram beneficiadas e outros vários municípios estão passando pelo mesmo processo.

A regularização fundiária foi possível devido a nova lei 13.465, que a partir de 2017 permite que situações, como as apresentadas na comunidade São Marcos, sejam avaliadas pelo corpo técnico das prefeituras, aprovadas e regularizadas com mais brevidade do que os processos anteriores a esta lei.