Região da AMOSC pode receber mais de 8 MILHÕES em recursos Extraordinários para ações de Assistência Social

Os recursos do vem do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, do Governo Federal

 O ano de 2023 trouxe recursos extraordinários que visam fortalecer e ampliar programas socioassistenciais para garantir proteção social e o suporte aos indivíduos em situação de vulnerabilidade. Para acessar os recursos extraordinários, os gestores Municipais de Assistência Social têm até o dia 17 (dezessete) de junho para fazer a inclusão no Módulo de “Requerimento/Solicitações” na “Minha Rede SUAS”. O acesso deve ser feito por meio da senha do Sistema de Autorização e Autenticação (SAA).

Estes recursos extraordinários foram autorizados na Lei Orçamentária Anual de 2023, com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022. A Portaria nº 886, de 19 de maio de 2023, que autoriza as transferências extraordinárias de recursos pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social trás no seu texto, como se dará a operacionalização dos recursos a serem solicitados.

O cálculo dos valores previstos na Portaria será destinado conforme o porte populacional dos municípios com base no Censo IBGE de 2010 e os recursos estão assim estabelecidos:

Pequeno Porte IR$ 325.000,00
Pequeno Porte IIR$ 600.000,00
Médio PorteR$ 1.050.000,00
Grande PorteR$ 2.300.000,00
Distrito Federal e CapitaisR$ 15.000,00
EstadosR$ 2.550.000,00

Na região da AMOSC, o Município de Chapecó é de Grande Porte os demais municípios todos são de pequeno porte, conforme classificação no Sistema Único de Assistência Social.

Os valores foram divididos em Grupos, conforme a necessidade de aplicação e com base na justificativa da utilização dos recursos. Poderão ser cadastradas as demandas para ações como a estruturação da rede, reforma, custeio, construção, aquisição de veículos, pagamento de equipes e investimento na aquisição de equipamentos dos serviços socioassistenciais.


Os municípios poderão solicitar entre R$ 25.000,00 até o teto estabelecidos na Portaria MDS nº 886/2023. Abaixo segue o quadro com a descrição dos grupos de aplicação do recuso.