Técnicos dos municípios são qualificados para o preenchimento do CAR

 

A Associação dos Municípios do Oeste de Santa Catarina (AMOSC), iniciou no dia 6 de junho e prosseguiu na última sexta-feira (13), com o treinamento para os técnicos da microrregião sobre o Cadastro Ambiental Rural (CAR). O objetivo foi transmitir conhecimentos sobre o processo de preenchimento do documento e técnicas para auxiliar os produtores rurais a efetuarem o cadastro.

O CAR é um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, que tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente (APP), das áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das áreas de uso restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do País.

A medida foi criada pela Lei 12.651/2012 no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente (SINIMA), e se constitui em base de dados estratégica para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, bem como para planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais.

Os produtores rurais devem fazer a inscrição junto ao órgão ambiental estadual ou municipal competente, que disponibilizará na internet programa específico à inscrição no CAR, bem como à consulta e acompanhamento da situação de regularização ambiental dos imóveis rurais. (www.car.gov.br)

Entre os benefícios do CAR estão a possibilidade de regularização das APP e ou Reserva Legal; suspensão de sanções; obtenção de crédito agrícola; contratação do seguro agrícola em condições melhores que as praticadas no mercado; dedução das áreas de preservação permanente, de reserva legal e de uso restrito base de cálculo do ITR; linhas de financiamento e isenção de impostos para os principais insumos e equipamentos.

O decreto nº 8.235 de 5 de maio de 2014 também instituiu o programa Mais Ambiente Brasil, que objetiva apoiar, articular e integrar os programas de regularização ambiental dos Estados e do Distrito Federal. O programa será composto de ações na área de educação ambiental; assistência técnica e extensão rural; produção e distribuição de sementes e mudas e capacitação de gestores públicos envolvidos no processo de regularização ambiental dos imóveis rurais.

PROCEDIMENTOS

O instrutor Ernesto José Cavalet explicou que para cadastrar um imóvel o primeiro passo é baixar e instalar o módulo de cadastro no computador.  Depois é preciso selecionar o Estado em que o imóvel está localizado e escolher o programa conforme o sistema operacional que desejar (Windows, Linux ou Mac). "É fundamental observar os requisitos mínimos para operar o sistema. Na tela estão disponíveis ações para efetuar o cadastro, a exemplo de baixar imagens, cadastrar, gravar para envio, enviar e retificar", explicou.

Antes de iniciar o cadastro, as imagens do satélite Rapideye disponíveis para cadastramento do imóvel devem ser instaladas no módulo de cadastro. Após baixar as imagens, na opção "cadastro de imóveis", é possível selecionar o tipo de imóvel que será cadastrado. Após identificar o responsável pelo cadastramento, deve-se fornecer dados e informações de identificação do proprietário ou possuidor, de comprovação da propriedade ou posse; e de identificação do imóvel, incluindo a localização dos remanescentes de vegetação nativa, das áreas de preservação permanente, de uso restrito, áreas consolidadas e de Reserva Legal, quando existir. 

Ao responder ao questionário, o responsável fornecerá informações complementares sobre a situação do imóvel. Ao terminar o cadastro, selecionará "finalizar" e armazenará o protocolo de preenchimento do CAR que será emitido pelo programa. Após finalizar o cadastro do imóvel rural, é necessário enviá-lo ao SICAR pela internet para emissão do recibo de inscrição no CAR. "Após gravados, os cadastros não podem ser editados, desta maneira, eventuais correções só poderão ocorrer por meio de retificações, após envio do cadastro", complementou.

MB Comunicação