Colegiado orienta servidores municipais sobre contratações de serviços

Contratação de serviços para manutenção de veículos e equipamentos rodoviários, condutas vedadas em ano eleitoral e eleição da nova diretoria. Estes foram os principais temas abordados durante a reunião do Colegiado de Procuradores Jurídicos e Secretários de Administração e Fazenda da Associação dos Municípios do Oeste de Santa Catarina (AMOSC), na última semana, em Chapecó.

Os profissionais conheceram a experiência do responsável pelo setor de licitações do município de Guatambu na aquisição de peças e contratação de serviços de manutenção em veículos e equipamentos rodoviários no que se refere ao procedimento licitatório, operacionalizado conforme a legislação e prejulgado do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC).

O prejulgado define que a contratação dos serviços de manutenção em veículos e equipamentos rodoviários pode se dar por meio de licitação cujo contrato contemple o regime da empreitada por preço unitário, incluindo todos os serviços necessários e utilizando a relação do preço homem/hora para a remuneração, com fornecimento de peças pelo órgão/entidade contratante.

Outra alternativa legal é por intermédio de licitação, com o fornecimento de peças pelo contratado, sem exclusividade, com prévia aprovação do órgão/entidade contratante do orçamento das peças a serem substituídas. A aquisição de peças pode ser operacionalizada juntamente com a contratação dos serviços, por meio de processo licitatório específico, mediante a utilização do Sistema de Registro de Preços e, excepcionalmente, por dispensa de licitação, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, alterado pela Lei Federal nº 9.648/98.

ORIENTAÇÕES

A assessora jurídica da AMOSC, Vera Back Sartoretto, ressaltou aos profissionais que devido às eleições de âmbito federal e estadual para os cargos de Presidente da República, Governador do Estado, Senadores, Deputados Federais e Estaduais, a Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições), juntamente com a resolução do TSE nº 23.390/2013 (calendário eleitoral de 2014) trazem regras que devem ser observadas por todos os entes da federação, inclusive pelos municípios.

Entre as condutas vedadas estão: ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária; usar materiais ou serviços, custeados pelos Governos ou Casas Legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram; ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do poder executivo; ou usar de seus serviços para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado. 

ELEIÇÕES

Integram a nova diretoria do Colegiado o coordenador Márcio André Gerhard (jurídico de São Carlos), vice-coordenador Jean Marcus Salvador (secretário de administração e planejamento de Pinhalzinho), primeira secretária Loiva Dal Piva (jurídico de
Cordilheira Alta) e segundo secretário João Carlos Gubert (secretário de administração de Sul Brasil).

MB Comunicação