A atuação dos conselheiros tutelares foi tema de formação na AMOSC

 

O Colegiado Regional de Conselheiros de Direitos e Tutelares da Associação dos Municípios do Oeste de Santa Catarina (AMOSC), por intermédio da EGEM, promoveu nesta semana formação sobre os desafios teóricos práticos na atuação dos Conselheiros Tutelares, no auditório da entidade, em Chapecó. O tema foi ministrado pela assistente social Quéli Flach Anschau.

De acordo com a assistente social da AMOSC, Erli Terezinha Abreu, as capacitações são um espaço para repensar algumas práticas a partir de reflexões sociológicas sobre as questões que envolvem as políticas públicas, organização da sociedade, das famílias e instituições. "A prática do conselheiro não pode ocorrer a partir do censo comum, e sim deve ser reflexiva e discutida em Colegiado, pois as medidas aplicadas interferem positivamente ou negativamente na vida das pessoas e famílias", observou.

A assistente social fez um resgate histórico da legislação brasileira para ressaltar a importância da atuação dos profissionais nesta área. Com a promulgação da Constituição Federal em 1988, o artigo 227 prevê que seja assegurado a criança e ao adolescente cinco direitos fundamentais, vida e saúde; liberdade, respeito e dignidade; convivência familiar e comunitária; educação; esporte, cultura e lazer. Em 1990 foi sancionada uma nova lei que prioriza o atendimento de crianças e adolescentes, garantindo serviços, programas e benefícios para que tenham garantidos um desenvolvimento saudável – o Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº 8069-90.

Quéli justificou que para o cumprimento da nova lei e para a garantia dos direitos a um desenvolvimento saudável, a legislação prevê a criação de Conselhos: dos Direitos da Criança e do Adolescente de caráter deliberativo e controlador das ações em todos os níveis de Governo (Municipal/Estadual e Nacional), de composição paritária: sociedade e Governo.

Os Conselhos de Direitos são responsáveis por deflagrar, por meio de edital, a eleição dos conselheiros tutelares, cujas atribuições estão dispostas no artigo 136 na mesma lei. Os Conselhos Tutelares são formados por um colegiado de cinco conselheiros, que tem a responsabilidade de fiscalizar no âmbito municipal, para que sejam implantados e implementados serviços, programas e benefícios governamentais e por entidades legalmente instituídas, que garantam os cinco direitos fundamentais elencados no ECA.

O mandato dos conselheiros, a partir de eleição em 2015, será de quatro anos e lhes é assegurado todos os direitos trabalhistas. Estes profissionais também são vinculados a Prefeitura Municipal, a qual deve lhe propiciar todas as condições para desenvolver suas atribuições, materiais, equipamentos e capacitações.

Segundo a instrutora, os Conselhos Tutelares devem, a partir da articulação com as Secretarias Municipais de Políticas Públicas, especialmente saúde, educação e assistência social, Ministério Público e Juizado, discutir as situações de violação de direitos, quando denunciadas no órgão. "O Conselho deve trabalhar de maneira articulada com os serviços de atendimento, discutir as situações, ouvir o que está sendo feito e cobrar providências. Caso contrário, não existindo o atendimento, que de constata em uma violação que coloque em risco o desenvolvimento saudável das crianças e adolescentes, deve representar ao MP para providências", complementou.

MB Comunicação