No setor público o acesso à informação é a regra e o sigilo exceção

 

Transparência pública e acesso à informação foram temas centrais de capacitação com agentes públicos de Prefeituras e Câmaras Municipais, na última semana, no auditório da Associação dos Municípios do Oeste de Santa Catarina (AMOSC), em Chapecó. A promoção foi da Controladoria-Geral da União (CGU) por meio do Programa Brasil Transparente, com apoio da AMOSC. O treinamento foi conduzido por Rodrigo de Bona da Silva, do Núcleo de Ações de Prevenção à Corrupção (NAP) da Controladoria Regional da União em Santa Catarina.

A Lei Complementar nº 131/2009, trata dos portais de transparência, que consiste na disponibilização em meio eletrônico de informações da execução orçamentária e financeira, quanto à receita e despesa. Enquanto, a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) garante aos cidadãos o acesso as informações públicas, fortalecendo os instrumentos de controle. Os dispositivos da Lei de Acesso à Informação devem ser observados pela União, Distrito Federal, Estados e Municípios. "Os questionamento estão relacionados a como fazer e o que é permitido divulgar. Um exemplo de dúvida refere-se aos salários dos servidores públicos municipais. Publicar os atos torna o governo mais transparente à população", observou o presidente da AMOSC e prefeito de Cordilheira Alta, Alceu Mazzioni.

O objetivo foi capacitar os servidores para garantir a qualidade e o comprometimento perante a lei, uma vez que o cidadão tem o direito de saber sobre os investimentos do poder público. "Tudo o que é novo gera dúvida. Nós como gestores também precisamos esclarecer alguns pontos, para que tenhamos a garantia que estamos cumprindo com as exigências da legislação", comentou Mazzioni.

CAPACITAÇÃO

A CGU tem como funções a prevenção, a correição, a ouvidoria e auditoria e fiscalização. Entre as principais ações de prevenção estão o estímulo e capacitação para o controle social, educação para a ética e cidadania, qualificação para o fortalecimento da gestão, incremento da transparência (ativa e passiva), implementação das convenções internacionais, aprimoramento do marco legal e estudos e pesquisas sobre corrupção.

O Programa Brasil Transparente tem como objetivo conscientizar e capacitar servidores públicos para que atuem como agentes de mudança na implementação de uma cultura de acesso à informação.

Silva ressaltou que o princípio básico é de que não há necessidade de motivação para os pedidos de acesso às informações públicas. "A importância desta iniciativa está relacionada ao respeito aos direitos fundamentais, ao fortalecimento da gestão pública e na melhoria do processo decisório-eficiência. O que também reflete na participação ativa da sociedade nas ações governamentais, prevenção da corrupção e democracia mais eficiente", complementou.

A nova lógica no setor público estabelece que o acesso à informação pública é a regra, e, o sigilo, exceção. Desta maneira, as exceções devem ser definidas de maneira clara e objetiva e sempre fundamentadas. Os principais conceitos estão relacionados a distinções básicas (informação e documento), categorias específicas (sigilosa e pessoal), tratamento (partes sigilosas, informação pessoal e tabulação de dados) e atributos (autenticidade, integridade e primariedade). "A informação produzida e custodiada pelo Estado não é do Estado. É um bem público e pertence à sociedade. Desta maneira, acessar informações públicas é um direito da sociedade o qual o poder público tem o dever de garantir", ressaltou.

De acordo com Silva, as normas gerais da Lei de Acesso aplicam-se de imediato a todos os entes públicos, independentemente de regulamentação. Além disso, a regulamentação nos municípios facilita o exercício do direito de acesso pelo cidadão, orienta os servidores públicos sobre como proceder para atender um pedido de acesso dentro do prazo e requisitos legais e evita uma ação civil pública e outras complicações jurídicas. 

MB Comunicação